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(DOC. VP 157.1184.8000.0200)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 181, I e II. Acordos e convênios celebrados entre Municípios e demais entes da Federação. Aprovação prévia da Câmara Municipal. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 2º. Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas decisões, firmou o entendimento de que as normas que subordinam a celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir os limites do controle externo previsto na Constituição Federal. Precedentes: ADI 676/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso e ADI 165/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Ação direta que se julga procedente. CF/88, arts. 2º e 49, I.

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