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Jurisprudência sobre
incidente de inconstitucionalidade

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Doc. VP 783.2158.9701.7296

41 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Fiscal de Trânsito de Valinhos - Pretensão de recebimento de Prêmio Incentivo - Devolução dos autos pela E. Presidência deste Colégio Recursal à Turma Recursal originária, nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, para eventual readequação de acórdão ao que foi decidido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Fiscal de Trânsito de Valinhos - Pretensão de recebimento de Prêmio Incentivo - Devolução dos autos pela E. Presidência deste Colégio Recursal à Turma Recursal originária, nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, para eventual readequação de acórdão ao que foi decidido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0041722-48.2022.8.26.0000. De fato, o Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0041722-48.2022.8.26.0000, declarou inconstitucional a Lei 2.965, de 16 de julho de 1996, do Município de Valinhos, que «dispõe sobre concessão de prêmio incentivo a condutores de veículos oficiais, na forma que especifica, incluindo também a modificação imposta pela Lei 4.321, de 14 de julho de 2008. Entendimento vinculante aos órgãos fracionados do E. Tribunal. Adequação do julgado que se faz necessária diante da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei que embasava o pedido do Autor. Juízo de retratação exercido, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.

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Doc. VP 864.8106.8498.7935

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 301.1502.0203.6464

43 - TJSP. Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória c/c com obrigação de fazer e pedido de condenação em pagamento de valores retroativos - Servidora pública estadual inativa (aposentada no cargo de Diretora de Escola) que pleiteia o reconhecimento do direito a percepção da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) instituída por meio da Lei 1256/2015, bem como dos respectivos reflexos em seus proventos de aposentadoria. Pedido cumulativo de condenação da requerida no pagamento de valores retroativos - Sentença de procedência - Recurso interposto pela parte requerida. Pedido preliminar de suspensão do feito para aguardo de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. Pleito de total improcedência sob o fundamento de que a vantagem em questão não possui caráter geral, bem como que a referida Lei estabelece de forma clara a concessão da gratificação GGE somente em favor de servidores que estejam no desempenho das atividades específicas de suas funções, afastando assim a percepção do benefício por servidores inativos. Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que possui caráter genérico e permanente, portanto, extensível de forma indiscriminada a todos os servidores, a teor do disposto no CF/88, art. 40, § 8º, bem como da tese firmada na resolução de demandas repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000: «a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade (TJ/SP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000, Relator  Vicente de Abreu Amadei, Turma Especial, Julgado em 10/08/2018, Registrado em 30/08/2018). Declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1256/2015, art. 13 que determina a incorporação total da gratificação aos proventos da parte autora. Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 282.7873.1665.2538

44 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão no julgado sobre a forma de cálculo da Gratificação de Gestão Educacional - Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que possui caráter genérico e permanente, portanto, extensível de forma indiscriminada a todos os servidores, a teor do disposto no CF/88, art. 40, § 8º, bem como da tese firmada na resolução de demandas repetitivas Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão no julgado sobre a forma de cálculo da Gratificação de Gestão Educacional - Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que possui caráter genérico e permanente, portanto, extensível de forma indiscriminada a todos os servidores, a teor do disposto no CF/88, art. 40, § 8º, bem como da tese firmada na resolução de demandas repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000: «a Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade (TJ/SP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000, Relator  Vicente de Abreu Amadei, Turma Especial, Julgado em 10/08/2018, Registrado em 30/08/2018). Declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar Estadual 1256/15 em incidente de arguição de inconstitucionalidade acolhido pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça bandeirante - Embargos conhecidos e acolhidos para declarar a incorporação total da gratificação aos proventos da parte autora, mas desprovidos, mantendo-se o v. Acórdão proferido.

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Doc. VP 447.8988.7851.5828

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.  Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 354.4602.2465.2441

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR (IPVA). ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO NA PORTARIA CAT 27/2015. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo estabelecido na Portaria CAT Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR (IPVA). ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO NA PORTARIA CAT 27/2015. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo estabelecido na Portaria CAT 27/2015 cuida da apresentação de requerimento administrativo com natureza apenas declaratória cujos efeitos retroagem a data do fato gerador, de modo que inobservância daquele não acarreta o perecimento do direito à isenção. 2. Decisão proferida pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 001242797.2021.8.26.0000, no tocante à violação à anterioridade nonagesimal. 3. Reconhecimento da isenção do IPVA relativo ao ano de 2021. 2. O benefício da isenção tributária do imposto de propriedade de veiculos automotores para pessoa com deficiência não se inclui na exceção do CTN, art. 178, não sendo automática a sua concessão em exercícios sucessivos, devendo ser analisado, a cada ano, o preenchimento das exigências legais para sua concessão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. VP 545.4844.7065.4340

47 - TJSP. TRIBUTÁRIO - IPVA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - PROVA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO - INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 13.296/2008, art. 6º, II DECLARADA NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0055543-95.2017.8.26.0000 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. VP 592.3523.5087.5205

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Recebimento da «Gratificação de Gestão Educacional - GGE - Inclusão nos proventos com os devidos reflexos - Pagamento dos valores vencidos e vincendos - Sentença de procedência - Recurso da ré - Limites do julgamento firmado em sede de IRDR - Impossibilidade de pagamento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Recebimento da «Gratificação de Gestão Educacional - GGE - Inclusão nos proventos com os devidos reflexos - Pagamento dos valores vencidos e vincendos - Sentença de procedência - Recurso da ré - Limites do julgamento firmado em sede de IRDR - Impossibilidade de pagamento da vantagem no patamar integral - Desacolhimento - Extensão do direito ao recebimento da GGE aos servidores inativos que possuem direito à paridade - Tese fixada no julgamento do IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Autora/recorrida ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Colendo Órgão Especial do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade do LCE 1.256/15, art. 13 (Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0000961-72.2022.8.26.0000) - Verba deve ser paga e incorporada, no valor integral - Nesse sentido: «Recurso inominado. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Servidora Pública Estadual aposentada. Verba de caráter geral. Tese fixada no IRDR 10. Recebimento pelos inativos. Tema 42 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR GGE Extensão Inativos (Revisão Tema IRDR 10), processo paradigma 0045322-48.2020.8.26.0000, que restou extinto, por carência superveniente de interesse processual. Art. 13 LCE 1.256/15 declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP em 14.09.2022, na Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000. Servidora ingressou no serviço público anteriormente à Emenda Constitucional 41/03. Tema 139 do C. STF. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021548-10.2022.8.26.0482; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 289.7660.0431.5420

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.. Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 268.2909.9652.8584

50 - TJSP. AGRAVO INTERNO - POLICIAL MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS - Lei 13.954/1919 - INCONSTITUCIONALIDADE PRONUNCIADA COM JULGAMENTO DO TEMA 1177 DO STF - NECESSÁRIA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM CONFORMIDADE COM DECIDIDO PELO MESMO STF - RECURSO DESPROVIDO.

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