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Jurisprudência sobre
imposto de renda base de calculo

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Doc. VP 784.3709.4473.5561

81 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Servidores Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que recebem auxílio-saúde, e que pleiteiam a exclusão da base de cálculo do imposto de renda, dado seu caráter indenizatório - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099, de 26.9.95. Recurso não provido.

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Doc. VP 624.0965.6972.4058

82 - TJSP. Recurso inominado. Servidores públicos. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e/ou de auxílio- transporte, bem como ao pagamento das diferenças. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Ementa: Recurso inominado. Servidores públicos. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e/ou de auxílio- transporte, bem como ao pagamento das diferenças. Natureza tributária do crédito. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data de cada desconto indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJSP. Sentença reformada. Recurso provido.   

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Doc. VP 694.2348.9140.6306

83 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual. Pretensão de exclusão do abono de permanência da base de cálculo da licença prêmio indenizada. Descabimento. Verba permanente e de natureza remuneratória, tanto que sujeita à incidência de imposto de renda. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. VP 364.1754.6655.2638

84 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. 2. Pretensão de exclusão da verba denominada custeio da carteira da base de cálculo do imposto de renda. 3. Aplicação do art. 67 do anexo do Decreto 9.580/2018. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL INATIVO(A). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. 1. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. 2. Pretensão de exclusão da verba denominada custeio da carteira da base de cálculo do imposto de renda. 3. Aplicação do art. 67 do anexo do Decreto 9.580/2018. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. A FESP efetuava os descontos, tendo legitimidade para figura no polo passivo. 5. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais. 6. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 231.8444.7478.3702

85 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO. 1. Imposto de Renda retido na fonte incidindo sobre auxílio-transporte e ajuda de custo alimentação. 2. Sentença de procedência, determinando a exclusão das verbas referidas da base de cálculo do Imposto de Renda. 3. Impugnação dos valores fixados em sentença. 4. Recurso provido para determinar a apuração dos valores devidos Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO. 1. Imposto de Renda retido na fonte incidindo sobre auxílio-transporte e ajuda de custo alimentação. 2. Sentença de procedência, determinando a exclusão das verbas referidas da base de cálculo do Imposto de Renda. 3. Impugnação dos valores fixados em sentença. 4. Recurso provido para determinar a apuração dos valores devidos na fase de cumprimento de sentença e para correção dos consectários legais.

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Doc. VP 883.5587.3055.5744

86 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA - RECAI SOBRE O FATO GERADOR DO IR. SÚMULA 463/STJ.  PRECEDENTES DO TJ/SP  PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR). PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA - RECAI SOBRE O FATO GERADOR DO IR. SÚMULA 463/STJ.  PRECEDENTES DO TJ/SP  PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NEGADO.

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Doc. VP 461.9195.2465.1500

87 - TJSP.   SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA - SÚMULA 463/STJ - PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO E DO ADICIONAL DE FÉRIAS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (LCE 1.227/13, Ementa:   SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA - SÚMULA 463/STJ - PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO E DO ADICIONAL DE FÉRIAS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (LCE 1.227/13, ART. 3º) - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 386.8020.1300.9229

88 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ÁREA DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN). BASE DE CÁLCULO SOBRE PRÊMIO DE INCENTIVO E «ADIC. INT. EXC. INSAL. RES. CC 138/12 AJ". POSSIBILIDADE. DEDUÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) SOBRE GTN. ADMISSIBILIDADE. 1. A gratificação de trabalho noturno (GTN), instituída pela Lei Complementar Estadual Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ÁREA DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN). BASE DE CÁLCULO SOBRE PRÊMIO DE INCENTIVO E «ADIC. INT. EXC. INSAL. RES. CC 138/12 AJ". POSSIBILIDADE. DEDUÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) SOBRE GTN. ADMISSIBILIDADE. 1. A gratificação de trabalho noturno (GTN), instituída pela Lei Complementar Estadual 506/1987, tem por base de cálculo os vencimentos integrais do servidor, considerados o salário padrão e as vantagens de caráter permanente, excluídas aquelas de natureza transitória e eventual. 2. O prêmio de incentivo, de acordo com o disposto na Lei 8975/94, possui natureza remuneratória da parte correspondente a 50% daquele adicional, pois é pago indistintamente aos servidores da Secretaria Estadual da Saúde, pelo que deve compor a base de cálculo da gratificação de trabalho noturno. 3. O «Adic. Int. Exc. Insal. Res. CC 138/12 AJ tem caráter genérico, considerando-se vantagem de caráter permanente, razão pela qual deve igualmente compor a base de cálculo da gratificação de trabalho noturno. 4. Incidem sobre gratificação de trabalho noturno o imposto de renda retido na fonte, a contribuição previdenciária e aquela destinada à assistência médica (IAMSPE). RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 674.6001.2008.2972

89 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. O autor faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço de férias e décimo terceiro; 6.  Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 755.6934.6341.2754

90 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Pretensão de afastar o adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. 2. Vantagem instituída pela LCE 432/85. Verba de natureza remuneratória. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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