Jurisprudência sobre
impenhorabilidade utensilios
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31 - TRT15. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Ferramentas necessárias ao exercício de profissão. Sociedade. Pessoa jurídica. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 649, VI.
«O quanto disposto no inc. VI, do CPC/1973, art. 649, refere-se a impenhorabilidade de utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, qualificação esta que resulta apenas da atividade exercida pela pessoa física, não se dirigindo à pessoa jurídica, que não exerce «profissão.... ()
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32 - STJ. Penhora. Execução. Aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo cassete, bens móveis e utensílios que guarnecem a residência, incluindo computador e impressora. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador e a impressora, que, hoje em dia, são largamente adquiridos como veículos de informação, trabalho, pesquisa e lazer.... ()
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33 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade dos bens móveis e utensílios que guarnecem a residência, incluindo computador e impressora. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador e a impressora, que, hoje em dia, são largamente adquiridos como veículos de informação, trabalho, pesquisa e lazer.... ()
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34 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Piano. Ensino. Filha do devedor que cursa o sexto ano do curso prático e teórico educação musical. Possibilidade de uso como instrução e trabalho. Inexistência de suntuosidade nem bem supérfluo. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Quanto ao piano, como bem ressaltado no parecer da douta Subprocuradoria Geral da República, há dificuldade em 'conceituar-se o que seria necessário e o que seria supérfluo dentro de uma residência, devendo o. julgado analisar cada caso concreto para estabelecer, o que é necessário e impenhorável na hipótese posta em exame. O instrumento é usado, «in casu, «como meio de aprendizado, podendo inclusive vir a possibilitar seu uso com finalidade de sustento, uma vez que a música pode ser exercida como profissão, razão pela qual, entendemos que o bem não deve ser considerado um adorno suntuoso, mas um bem útil e necessário que guarnece e possibilita a melhoria da qualidade de vida dos habitantes daquela casa. (fls. 102) ... ()
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35 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos. Fins sociais. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«... Em diversos precedentes, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma assentaram entendimento no sentido de que a impenhorabilidade referida na Lei 8.009/1990 não abarca somente os móveis e utensílios indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno suntuoso. Como bem salientou o Exmo Sr. Ministro- Sálvio de Figueiredo, no julgamento do REsp. 106.501/SP, comentando o mesmo dispositivo legal: 'Ao juiz em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o art. 5º, LICCB, incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas, também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina. (DJ de 09/12/96). ... ()
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36 - STJ. Penhora. Bem de família. Móveis que guarnecem a casa. Televisão em cores. Aparelhos de som (3x1). Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«É perfeitamente compreensível em tal cláusula o utensílio, como o aparelho de televisão, mesmo em cores, e o aparelho de som (no caso, do tipo 3x1). Precedentes da 3ª Turma do STJ: Rec. Esp. 50.313.... ()
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