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Jurisprudência sobre
horas extras

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Doc. VP 103.1674.7307.1000

14611 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Uso de transporte público pelo reclamante. Não fornecimento de condução pelo empregador. Verba indevida. Súmula 90/TST e Súmula 324/TST.

«A reclamada não fornecia transporte ao reclamante, mas este esperava a condução pública. Não tem a empresa obrigação de pagar a jornada itinerante, porque no caso dos autos não havia jornada de trajeto em que a empresa fornecia condução. Não há previsão legal para pagamento de uma hora extra pelo fato de o reclamante aguardar condução pública. Horas extras indevidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3500

14612 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.

«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.0200

14613 - TST. Horas «in itinere. Adicional de horas extras. Convenção coletiva. Cabimento. Enunciado 90/TST. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XVI.

«A teor do Enunciado 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. O CLT, art. 4º, por seu turno, considera «como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Em assim sendo, na ausência de previsão em contrário, em normas de origem autônoma ou em sentença normativa, a remuneração das horas «in itinere merecerá a incidência do adicional de horas extras (CF/88, art. 7º, XVI, ou norma mais favorável), quando ultrapassada a duração legal máxima do trabalho. Para tal fim, não há distinção jurídica entre as horas de efetivo trabalho e as horas em que o empregado permanece à disposição de seu contratante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.5100

14614 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Controle indireto. Motorista entregador. Extras devidas. Não caracterização de violação ao inc. I do CLT, art. 62.

«Ainda que exercendo a atividade de motorista-entregador, função cuja natureza é eminentemente externa (CLT, art. 62, I), tem jus o empregado às horas extraordinárias prestadas, quando evidenciado que o empregador, via de expedientes indiretos, fiscalizava e controlava o horário de trabalho de seu empregado, garantindo, assim, a eficiência e regularidade de sua atividade-fim, concernente ao transporte de bens de consumo, especialmente ante a necessidade diária de prestação de contas ao final de cada jornada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.4500

14615 - TST. Dissídio coletivo. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência sobre sentença normativa. Trata-se de hipótese em que a sentença normativa estabeleceu adicional sobre as horas extras de 100% e o dissídio coletivo estabeleceu 70%. CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI.

«Impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (CF/88, arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI). O reconhecimento da autoridade do Sindicato para negociar e firmar acordo de trabalho com a empresa não pode ser questionado, porquanto o ajuste coletivo de trabalho é uma negociação em que as partes estabelecem ganhos e perdas, ou seja, no caso dos empregados, estes abrem mão de certos benefícios a fim de auferirem outros, razão de ser, aliás, dos ajustes, que, repita-se, decorrem do exercício da autonomia privada coletiva, conquista da classe trabalhadora em relação à qual não se pode retroceder.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.5300

14616 - TST. Jornada de trabalho. Acordo de compensação de horário. Extrapolação da jornada de trabalho. Validade do ajuste. Pagamento somente da sobrejornada como horas extras. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.

«Inexistindo qualquer proibição legal acerca do cumprimento de horas extraordinárias no regime de compensação de horário, a conseqüência lógica é a de que o trabalho excedente da jornada normal pactuada não importa em nulidade do ajuste firmado entre as partes, bastando apenas que o empregado perceba a remuneração devida pelo trabalho realizado em sobrejornada e não ocorra o descumprimento das normas legais que estabelecem os limites da duração da jornada, com vistas a preservar a integridade física do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0900

14617 - TST. Jornada de trabalho. Médico. Flexibilidade. Jornada de 20 horas cumprida em um único plantão. Possibilidade. Lei 3.999/61, art. 8º, «a. Exegese. Orientação Jurisprudencial 182/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIII.

«Não afronta o Lei 3.999/1961, art. 8º, «a o acerto feito no interesse do empregado, no sentido de que a jornada semanal de 20 horas seja cumprida num único plantão, de modo a dar maior liberdade ao médico para o exercício de sua profissão. O CF/88, art. 7º, XIII admite a flexibilização da jornada de trabalho e a Orientação Jurisprudencial 182/TST-SBDI-1 reconhece que o acordo individual de alteração da jornada é válido. Sendo inclusive praxe na área médica o regime de 12X36 horas, não há que se falar em direito ao pagamento como extras das horas laboradas além da 4ª diária, pois o empregado estaria se locupletando ao final do contrato, com base em condição estabelecida para atender seu próprio interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3600

14618 - TRT15. Horas extras. Bancário. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166, Enunciado 233, Enunciado 234, Enunciado 237, Enunciado 238). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232 da Corte Trabalhista, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0000

14619 - TRT15. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Intervalo. Intrajornada. Redução do intervalo para refeição e repouso de uma hora para 30 minutos diários e instituição do regime de compensação de jornada. Horas extras indevidas a partir de sua vigência. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.

«A CF/88 reconhece expressamente em seu art. 7º a validade dos acordos coletivos de trabalho, inclusive para efeito de redução salarial ou de jornada de trabalho, bem como para estabelecer a compensação da mesma (incs. VI, XIII e XXVI). É princípio de hermenêutica que quem pode o mais, pode o menos. Portanto, se a Constituição da República autoriza a redução da jornada de trabalho e até dos salários mediante acordo coletivo, não haveria de lhe negar a possibilidade de estabelecer a redução do intervalo para alimentação e repouso ou a instituição do regime de compensação de horas. Além disso, o acordo coletivo, enquanto avença bilateral, é provido de unidade e organicidade, não podendo ter suas cláusulas analisadas isoladamente, sob pena de perder-se de vista a vontade das partes na sua celebração. Assim, havendo negociação coletiva, deve a mesma ser respeitada integralmente em homenagem ao preceito constitucional acima citado, razão pela qual são indevidas as horas extras a partir de sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0400

14620 - TRT15. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

«O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166/TST, Enunciado 233/TST, Enunciado 234/TST, Enunciado 237/TST, Enunciado 238/TST). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232/TST, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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