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Jurisprudência sobre
hermeneutica crianca

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Doc. VP 103.1674.7367.8400

81 - STJ. Menor. Interesse de menor. Considerações sobre o tema. ECA, art. 6º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«... Ficou assentado na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, em se tratando de interesse de menores, é de convir-se pela relativização dos aspectos jurídicos, sobretudo em face da prevalência dos interesses do menor, como determina a legislação vigente (ECA, art. 6º; LICCB, art. 5º) e já proclamava o art. 5º do Código de Menores de 1979. Neste sentido, o RMS 1.898-SP (DJ 17/04/95), de minha relatoria, com esta ementa, no que interessa: «II - A legislação que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente proclama enfaticamente a especial atenção que se deve dar aos seus direitos e interesses e à hermenêutica valorativa e teleológica na sua exegese. Idêntica preocupação teve esta Turma, ao examinar caso de adoção internacional (REsp 196.406-SP, j. 09/03/99), como se vê do voto do Min. Ruy Rosado de Aguiar: (...) Em sede doutrinária, é oportuno conferir-se, no particular, o magistério de Marco Aurélio S. Viana («in «Direitos de Família e do Menor, Belo Horizonte, Del Rey, 1992, 5.8, p. 140), do qual colho: «No direito pátrio a proteção dispensada ao menor tem por escopo decisivo o seu interesse, que paira soberano, e a lei preserva. Se os pais têm direito, é respeitável a gama de deveres, criando-se um escudo protetor, que resguarda a criança e o adolescente nas diversas situações em que ele se possa colocar. Com os direito fundamentais assegurados pela Constituição Federal e a disciplina do Estatuto, dispomos de instrumentos decisivos para a realização da proteção integral. O Direito de Família é extremamente sensível às transformações morais e espirituais. O abrandamento dos sentimentos de parcela da humanidade está presente na legislação. O trabalho da jurisprudência e da doutrina referenda essa tese, porque a tendência foi sempre direcionada no sentido de tutelar o menor. João Baptista Villela deixou esse ponto claro, quando pondera que o Estado toma a si a defesa das prerrogativas da criança e do adolescente, reduzindo o arbítrio dos pais, e sustenta que «nesse novo quadro de referências, o estalão geral que tudo determina e orienta é o bem do menor. Portanto, enquanto as prerrogativas dos pais, tutores, guardiões sofrem todas as limitações que se revelam necessárias à preservação daquele valor, amplia-se a liberdade do menor em benefício de seu fundamental direito de chegar à condição adulta sob as melhores garantias materiais e morais. O Estatuto persegue esse ideal. Ele se constitui em estágio maior da evolução operada nessa área. Sob a ótica do Direito o menor encontra proteção adequada. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.0600

82 - TJMG. Menor. Tortura. Hermenêutica. ECA, art. 233. Constitucionalidade. Fato ocorrido antes da Lei 9.455/97. Lei nova de maior rigor. Princípio da irretroatividade da lei penal.

«É de se rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do Lei 8.069/1990, art. 233, uma vez que a matéria já foi objeto de decisão pelo Pretório Excelso, que reconheceu a existência jurídica do crime de tortura contra crianças e adolescentes no sistema penal brasileiro, considerando constitucional o referido artigo. Não obstante o Lei 8.069/1990, art. 233 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tenha sido expressamente revogado pela Lei 9.455/97, que definiu o crime de tortura, ele ainda incide sobre fato ocorrido antes do advento da referida lei, a qual agravou consideravelmente as penas previstas para tal delito, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.4100

83 - STJ. Família. Filiação. Reconhecimento da paternidade. Hermenêutica. ECA, art. 26. Revogação implícita pelo Lei 8.560/1992, art. 1º. Lei 6.015/73, art. 113.

«... Na verdade, o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 26, invocado pela decisão recorrida, encontra-se implicitamente revogado pelo art. 1º da indigitada Lei 8.560, de 1992 (cfr. Theotônio Negrão, «Código Civil e Legislação Civil em vigor, p. 623, nota 4 ao ECA, art. 26, 21ª ed.). Em suma, o Acórdão ora combatido aplicou equivocadamente os arts. 26 da Lei 8.069, de 13/07/90, e 113 da Lei de Registros Públicos, deixando à margem as normas pertinentes na espécie: os arts. 1º, IV, e 8º da mencionada Lei 8.560/92. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.2100

84 - STJ. Menor. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação somente no caso de omissão. Aplicação da Lei 9.099/95. Impossibilidade. ECA, art. 152.

«O Estatuto da Criança e do Adolescente somente permite a aplicação de legislação processual subsidiariamente, em caso de omissão.... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.3200

85 - STJ. Família. Direito civil. Pátrio poder. Destituição. Pais biológicos condenados criminalmente. Carência de recursos. Irrelevância. Hipóteses específicas. CCB, art. 395 c/c ECA, art. 22. Interesses do menor. Prevalência. Orientação da turma. Precedentes. Súmula 7/STJ. Recurso desacolhido.

«I - As hipóteses de destituição do pátrio poder estão previstas no CCB, arts. 395, e ECA, art. 22, exaustivas, a não permitirem interpretação extensiva. Em outras palavras, a destituição desse poder-dever é medida excepcional, sendo permitida apenas nos casos expressamente previstos em lei. ... ()

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