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(DOC. VP 103.1674.7367.8400)

STJ. Menor. Interesse de menor. Considerações sobre o tema. ECA, art. 6º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«... Ficou assentado na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, em se tratando de interesse de menores, é de convir-se pela relativização dos aspectos jurídicos, sobretudo em face da prevalência dos interesses do menor, como determina a legislação vigente (ECA, art. 6º; LICCB, art. 5º) e já proclamava o art. 5º do Código de Menores de 1979. Neste sentido, o RMS 1.898-SP (DJ 17/04/95), de minha relatoria, com esta ementa, no que interessa: «II - A legislação que dispõe sobre

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