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Jurisprudência sobre
gestante garantia de emprego

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Doc. VP 240.3220.6963.6222

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Substituição da custódia por prisão domiciliar. Mãe de criança menor de doze anos de idade. Cabimento. Excepcionalidade da constrição não demonstrada. Agravo desprovido.

1 - Embora a segregação processual esteja devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação, independentemente das razões que fundaram a prisão preventiva, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) para garantir a prisão domiciliar às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais. ... ()

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Doc. VP 598.7466.8256.8698

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que «não foram atendidos ou ao menos demonstrados os requisitos para a caracterização do trabalho temporário, sendo razoável acreditar-se que seja um contrato por prazo determinado. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização relativa ao período da estabilidade provisória, desde a data da despedida até cinco meses após o parto, tendo em vista que a reclamante «já se encontrava ao abrigo da garantia provisória no emprego prevista na CF/88, no art. 10, II, ‘b’ do ADCT, pois «ao tempo da despedida, em 25-10-2019, ela já estava grávida. Com efeito, tal como proferida, a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 244/TST, III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 914.6930.3644.9455

3 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade.2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática .3 - Inicialmente, registre-se que dispõe a Súmula 244/TST, III, in verbis: «GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.4 - Saliente-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte.5 - Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contraria o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado).6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 662.6960.1445.4163

4 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/74, o acórdão regional incorreu em contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 244. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 822.2799.7341.0744

5 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. O CLT, art. 500 expressamente exige a assistência sindical como condição de validade do pedido de demissão do empregado estável. Essa determinação é aplicável a todas as hipóteses de garantia de emprego previstas no ordenamento justrabalhista, inclusive a da empregada gestante, pois o escopo da norma é exatamente o de resguardar a lisura da demissão, de modo a assegurar que o empregado estável não esteja sob nenhuma forma de coação, prevenindo, também, qualquer erro ou vício na manifestação de sua vontade. Tal entendimento é válido tanto para a estabilidade decenal, quanto para as chamadas «estabilidades provisórias, pois o empregado em tal condição é detentor de uma maior proteção no momento da dispensa. Dessa feita, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 125.3722.6334.3298

6 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (APRENDIZAGEM). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. 1. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). 2. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (aprendizagem), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 324.1522.0483.8764

7 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 226.9406.8289.3348

8 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO . 1 . O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do RE Acórdão/STF, transitado em julgado em 09/03/2019, que diz respeito ao direito à estabilidade provisória gestacional de empregadas admitidas por contrato temporário, regido pela Lei 6.019/1974, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 2 . No caso dos autos, do acórdão proferido por esta Sexta Turma depreende-se que não comporta retratação, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019 . 3 . Nesse contexto, constata-se que o caso não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 497 do ementário de repercussão geral, razão pela qual deve se mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 4 . Juízo de retratação não efetuado, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte .

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Doc. VP 573.5437.8177.0572

9 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - TRABALHO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI 6.019/74 - DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O IAC 5639-31.2013.5.12.0051 - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política do recurso de revista, foi dado provimento ao apelo da Reclamante, por contrariedade à Súmula 244/TST, III, para, reformando o acórdão regional, deferir o pagamento da indenização pelo período relativo à estabilidade da gestante. 2. Na realidade, no caso concreto, a decisão agravada segue em dissonância com a tese jurídica posterior fixada pelo Pleno desta Corte em Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Red. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 29/07/20). 3. Dessa forma, a pretensão da Reclamada encontra amparo no IAC 5639-31-2013.5.12.0051, que firmou o entendimento de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias . 4. Assim, o agravo merece ser provido para reformar a decisão agravada e negar provimento ao recurso de revista da Reclamante, em conformidade com a tese firmada no IAC 5639-31-2013.5.12.0051. Agravo provido.

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Doc. VP 176.5886.1117.1046

10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PROTEÇÃO OBJETIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR AO EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o desconhecimento do estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela empregada, não obsta o reconhecimento do direito à estabilidade provisória ou à indenização por substitutiva. Por outro lado, a questão acerca da possibilidade de ajuizamento da ação após o exaurimento do período estabilitário já foi pacificada no âmbito desta Corte Superior, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1: « O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NATUREZA DA PARCELA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os valores deferidos como compensação substitutiva à estabilidade provisória da gestante possuem natureza indenizatória, pois não se destinam à contraprestação do trabalho desempenhado pela autora, sendo indevido o recolhimento das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido .

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