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Jurisprudência sobre
extraterritorialidade

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Doc. VP 103.1674.7317.3700

31 - TRT15. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Convenção de Viena. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 56.435/65. Decreto 61.078/67.

A discussão à respeito da imunidade do Estado estrangeiro nunca foi pacífica nem teve tratamento equânime entre as nações. O Direito Diplomático vem sendo objeto de constante debate a fim de se dar um direcionamento definitivo acerca do conteúdo e alcance da imunidade de jurisdição do Estado e dos organismos estrangeiros. O entendimento atual, no entanto, é no sentido de que o direito à imunidade absoluta de que gozavam os Estados estrangeiros, que os deixava à margem de qualquer chamamento à Juízo, não mais subsiste frente à toda a globalização, evolução social e principalmente à complexidade de atividades que vêm sendo exercidas por estes órgãos. A questão da imunidade estava calcada na questão da extraterritorialidade onde como nos ensina GUIDO SOARES, «a imunidade absoluta era explicada pelo princípio da extraterritorialidade, pelo qual criou-se a ficção de que o lugar em que se situa uma embaixada ou órgão representativo do Estado estrangeiro é considerado território de seu país, em situação de absoluta não submissão à lei local.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.1100

32 - STF. Extradição. Controle jurisdicional. Homicídio cometido no Brasil. Instauração, por iniciativa das autoridades brasileiras, da persecutio criminis contra o extraditando. Hipótese de extradição vedada (Lei 6.815/80, art. 77, V). Indeferimento liminar do pedido extradicional quanto ao crime de homicídio. Prosseguimento do processo de extradição no que se refere ao delito de estelionato, em sua modalidade tentada. Prisão do extraditando decretada pelo tribunal.

«- O súdito estrangeiro, que já está sendo submetido, por iniciativa das autoridades brasileiras, a atos de persecução penal por suposta pratica do mesmo delito em que se funda o pedido extradicional, não pode ser extraditado pelo Governo do Brasil. Trata-se de hipótese de extradição vedada pelo ordenamento positivo nacional (Lei 6.815/80, art. 77, V). Essa circunstancia autoriza o Supremo Tribunal Federal a indeferir, desde logo, liminarmente, o pedido extradicional, ainda que o Estado requerente haja comprovado a possibilidade de aplicação extraterritorial de sua própria legislação penal. O concurso de jurisdições penais resolve-se, em tal situação, pela prevalência da jurisdição brasileira, a cujos órgãos incumbe a resolução do litigio instaurado pela pratica de delito cometido em território do Brasil. ... ()

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