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(DOC. VP 103.1674.7317.3700)

TRT15. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Convenção de Viena. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 56.435/65. Decreto 61.078/67.

A discussão à respeito da imunidade do Estado estrangeiro nunca foi pacífica nem teve tratamento equânime entre as nações. O Direito Diplomático vem sendo objeto de constante debate a fim de se dar um direcionamento definitivo acerca do conteúdo e alcance da imunidade de jurisdição do Estado e dos organismos estrangeiros. O entendimento atual, no entanto, é no sentido de que o direito à imunidade absoluta de que gozavam os Estados estrangeiros, que os deixava à margem de qualquer ch

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