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Jurisprudência sobre
extincao do processo peticao inicial indeferimen

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Doc. VP 230.5010.8874.6647

91 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Inépcia da inicial. Anulação de concurso público. Professor efetivo. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Universidade Federal Fluminense - UFF objetivando a anulação de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo, bem como a anulação de todos os atos administrativos a ele vinculados. ... ()

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Doc. VP 303.2120.6938.9319

92 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO COLEGIADO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA QUE, EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, FOSSE ESCLARECIDO O VALOR DOS PEDIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FATOS SUPERVENIENTES. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra acórdão proferido em julgamento de Recurso Ordinário, interposto no processo matriz contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, nos termos do CLT, art. 840, § 3º, visto não terem sido atribuídos valores aos pedidos deduzidos. Naquele acórdão, o TRT determinou « a baixa dos autos à instância a quo para que notifique o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial no particular, para que a emende, esclarecendo de maneira pormenorizada os valores que pretende ver reconhecidos nesta ação, juntando, inclusive, memória de cálculo «. 2. Esta Subseção, em acórdão transitado em julgado, afastou o decreto de extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinou o regular andamento do feito, ao que, retornando os autos ao TRT, foi denegada a segurança. 3 . Não obstante os consistentes argumentos deduzidos pela impetrante, verifica-se que, com a denegação da ordem e a ausência de decisão de natureza precária capaz de sustar o trâmite do processo matriz, este seguiu seu curso, culminando com a sentença terminativa do feito, à míngua do cumprimento da diligência, com trânsito em julgado já operado. 4 . Caso em que o fato superveniente, consubstanciado no trânsito em julgado da decisão, atrai a incidência das diretrizes da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-1I e Súmula 33/STJ, a impor a extinção do feito, sem resolução de mérito. 5 . Processo extinto sem resolução de mérito.

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Doc. VP 208.9221.4138.7464

93 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÕES DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 330. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do CPC, art. 968, § 3º, a petição inicial da ação rescisória deve ser indeferida tão somente nos casos previstos no art. 330 do mesmo codex ou quando não efetuado o depósito prévio exigido pelo, II do mesmo CPC, art. 968. 2. No caso em tela, observa-se a presença das condições da ação e dos pressupostos de instauração e desenvolvimento válido e regular do processo, além do que indicou o autor os motivos pelos quais entende que a sentença rescindenda fundou-se em erro de fato, bem como violou manifestamente norma jurídica municipal, qual seja o Lei Complementar 83/2001, art. 64. 3. Nesse cenário, tem-se que a decisão que indeferiu a petição inicial, mantida pelo acórdão regional, em verdade, apreciou o mérito da pretensão do autor. 4. Ora, é no exame do mérito que se constata a ausência de matéria fática indiscutida e de pronunciamento expresso sobre a norma tida por violada, a ensejar a improcedência do corte rescisório, não a extinção do feito sem resolução de mérito. 5. Desse modo, afastada a conclusão do Tribunal Regional quanto ao indeferimento da petição inicial, e não sendo ainda possível examinar a pretensão rescisória, porquanto não citado o réu para que apresente contestação em virtude do indeferimento prematuro da petição inicial, há que se determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito a Corte «a quo. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 230.4120.8983.7720

94 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inobservância da regra do CPC/2015, art. 321. Anulação da sentença. Irresignação da ré/recorrida. Dispositivos legais. Ofensa. Demonstração. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Emenda da petição inicial. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A petição de especial particularizou e demonstrou a interpretação divergente dada ao dispositivo de Lei indicado no recurso. Inaplicável a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8240.6447

95 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inobservância da regra do CPC/2015, art. 321. Anulação da sentença. Irresignação da parte autora/recorrente. Definição pelo STJ dos parâmetros a serem exigidos na determinação de emenda da inicial. Supressão de instância. Inovação recursal. Descabimento.

1 - «O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 321» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022). 2.1. Provido o especial para anular a sentença de extinção sem julgamento do mérito e determinada a intimação da parte autora para emenda da inicial, não cabe ao STJ, sob pena de supressão de instância, decidir prematuramente sobre os requisitos a serem exigidos pelas instâncias ordinárias. 2.2. Ademais, tal pretensão foi apresentada somente nas razões de agravo interno, o que caracteriza indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8801.1877

97 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inobservância da regra do CPC/2015, art. 321. Anulação da sentença. Irresignação da ré/recorrida. Dispositivos legais. Ofensa. Demonstração. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Emenda da petição inicial. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A petição de especial particularizou e demonstrou a interpretação divergente dada ao dispositivo de Lei indicado no recurso. Inaplicável a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8802.2973

100 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inobservância da regra do CPC/2015, art. 321. Anulação da sentença. Irresignação da parte autora/recorrente. Definição pelo STJ dos parâmetros a serem exigidos na determinação de emenda da inicial. Supressão de instância. Inovação recursal. Descabimento.

1 - «O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 321» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022). 2.1. Provido o especial para anular a sentença de extinção sem julgamento do mérito e determinada a intimação da parte autora para emenda da inicial, não cabe ao STJ, sob pena de supressão de instância, decidir prematuramente sobre os requisitos a serem exigidos pelas instâncias ordinárias. 2.2. Ademais, tal pretensão foi apresentada somente nas razões de agravo interno, o que caracteriza indevida inovação recursal. ... ()

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