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Jurisprudência sobre
excecao de incompetencia

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Doc. VP 575.3359.1996.1943

61 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição do sindicato exequente para determinar o refazimento dos cálculos executórios, bem como a obrigatoriedade de juntada pela executada dos documentos requeridos na peça inicial desta ação de execução. 3 - No mesmo acórdão, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada quanto aos temas «PRESCRIÇÃO e «INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e deu provimento parcial ao agravo de petição do sindicato exequente quanto aos temas «JUSTIÇA GRATUITA e «JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA". Nas razões do recurso de revista a reclamada se insurge contra todos os temas acima relatados. 4 - Registra-se que ainda que não exista determinação expressa por parte do TRT de retorno dos autos à Vara do Trabalho quanto ao refazimento dos cálculos e à juntada de documentos pela executada, tal retorno é consequência lógica do provimento parcial do agravo de petição do sindicato exequente e poderá ensejar novo recurso de agravo de petição pelas partes. Logo, tal decisão não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado outras matérias. 5 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . Há julgados desta Corte em situações semelhantes envolvendo a mesma reclamada . 6 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo agravo de petição e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de agravo de petição, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual será apreciada a matéria remanescente. Julgados. 7 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.7040.2712.6568

62 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Ocorrência. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - O recu rso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()

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Doc. VP 933.7999.7460.9585

63 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEGUNDA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA. PLENA E GERAL QUITAÇÃO AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DE EFEITOS EM DEMANDA ANTERIOR NA QUAL SE DISCUTEM VERBAS CORRESPONDENTES AO MESMO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SDI-2 DO TST. PERDA DO OBJETO QUANTO ÀS PRETENSÕES VEICULADAS NA DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO, QUE SE PRORROGOU ANTE A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DECLINATÓRIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. No acordo firmado na segunda ação trabalhista ajuizada pelo autor, as partes expressamente conferiram « plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for . 2. Pouco importa, nesse cenário, a distinção entre os pedidos veiculados nas demandas, máxime porque oriundos da mesma contratualidade, à qual se conferiu plena quitação. 3. Ora, conquanto não tenha havido, no acordo adrede referido, menção às verbas pleiteadas na ação trabalhista ajuizada anteriormente (autos 1001435-17.2018.5.02.0313), as partes convenentes expressamente outorgaram quitação ao extinto contrato de trabalho e à relação jurídica havida, de onde provêm, por óbvio, todas as parcelas naquela vindicadas. 4. Releva notar, a propósito, que a interpretação do acordo pretendida pelo autor impede que seja aquilatado, com a certeza necessária, se anuiria a ré com os termos do ajuste acaso não conferida a integral quitação à contratualidade, nela inclusa as verbas postuladas em outra demanda. 5. Bem por isso, aplica-se, por analogia, o óbice da Orientação Jurisprudencial 132 desta SDI-2 do TST, já que os efeitos do ajuste não são apenas prospectivos, mas abarcam matérias que desbordam do pedido e causa de pedir delineados na petição inicial para irradiar efeitos em toda a contratualidade. 6. No caso em tela, ainda que não se fale especificamente em violação à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 132 adrede referida, há que se reconhecer a inconteste perda do objeto quanto à demanda anteriormente ajuizada. 7. Não se cogita, nesse contexto, a alegada violação às normas jurídicas indicadas. 8. Do mesmo modo, inviável a rescisão do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, que se refere à sentença proferida por juízo absolutamente incompetente, mormente porque, no presente caso, a tese do autor é de que houve equivocada distribuição por inobservância à prevenção. Em casos tais, exige-se que a parte invoque a exceção declinatória, sendo que a inércia importa em prorrogação da competência, como no caso. 9. Por fim, registre-se que nem sequer houve alegação de vício de consentimento por ocasião da elaboração da avença, razão pela qual a sentença que a homologou não padece de qualquer vício, pelo que não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. VP 309.5290.2044.1265

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (POLÍTICA DE GRADES DO BANCO SANTANDER). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, conforme registrado pelo TRT a pretensão da parte reclamante é de «pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção estabelecidos no plano de cargos e salários denominado de GRADE do extinto Banco Real ABN, empregador original do recorrente, sucedido pelo Banco Santander (Brasil) S.A . Nesse sentido, entendeu o TRT pela «inaplicabilidade da Súmula 275 do C. TST ao presente caso, na medida em que a pretensão não está fundada em desvio de função ou reenquadramento funcional propriamente dito, mas, repise-se, em descumprimento de plano de cargos e salários, no que se refere às regras de progressão salarial . 3 - Assim, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a prescrição total das verbas pleiteadas na inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos. 4 - Incide no caso dos autos a Súmula 452/TST, a qual dispõe que «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . 5 - Registra-se que esta Corte Superior tem entendido pela aplicação da Súmula 452/STJ no mesmo caso dos presentes autos, em que se discutem diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de grades envolvendo o mesmo reclamado. Julgados. 6 - Logo, não se constata a alegada contrariedade às Súmulas 275, II, e 294 do TST. 7 - Trata-se, portanto, de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 8 - Assim, conforme registrado na decisão monocrática agravada, não é o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 366.1454.9801.1279

65 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - RESCISÃO INDIRETA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política é demonstrada quando a decisão recorrida está em discrepância com o entendimento consolidado ou sumulado do TST ou com o entendimento de caráter vinculante proferido pelo STF. 2. No caso, a Corte de origem rechaçou a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de situação de rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é a de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo esta devida apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora, circunstância não verificada nos autos. 4. Assim sendo, o recurso de revista atende ao critério de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e demonstra o enquadramento na alínea «c do art. 896 da Norma Consolidada, merecendo admissão e provimento, a fim de que a multa seja estabelecida como cabível. Recurso de revista do Reclamante provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO . I) NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No caso, o recurso não prospera, haja vista não versar sobre matérias novas (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT as ter deslindado em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$4.093,90, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, quanto à necessidade de fundamentação da decisão, o recurso não observa o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, nem a Súmula 221/TST, pois não há indicação de dispositivo de lei ou da CF/88como expressamente violado pela decisão regional. No que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a responsabilidade subsidiária do Estado, a transcrição do julgado impugnado é integral, sem destaques dos fundamentos que evidenciem o prequestionamento da controvérsia trazida no apelo. Resta inobservado, portanto, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todos os vícios enunciados contaminam a transcendência. Agravo de instrumento do Estado desprovido. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Estado do Amazonas, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento do Estado provido . C) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO PARCIAL . 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT extraiu a culpa in vigilando do Estado do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora dos Serviços. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto, mantendo-a apenas em relação à indenização por danos morais decorrente do atraso no pagamento de salários, por demora do Estado no repasse das verbas do contrato de prestação dos serviços . Com efeito, tratando-se de indenização por danos morais, a origem da responsabilidade é civil, e não contratual, não afastando, portanto, a responsabilidade subsidiária refutada pela Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista do Estado provido parcialmente .

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Doc. VP 230.6230.8306.8244

66 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Julgamento da revisão criminal na origem pendente no momento da impetração do writ. Inadmissibilidade. Incompetência do STJ. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. No momento da impetração da ação constitucional nesta corte, o pedido de revisão criminal se encontrava pendente de julgamento na origem. A informação de que a defensoria pública desistiu do ajuizamento da revisão criminal, quatro meses após a impetração do presente writ, não consta nos autos.

Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 618.6130.1363.2173

67 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT reformou a sentença e deu provimento ao agravo de petição do ente sindical para reconhecer sua legitimidade para propor a presente execução e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados de forma a dar prosseguimento à execução. Em seguida, o TRT afastou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados na presente execução, em face do reconhecimento da legitimidade do ente sindical, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à prescrição da pretensão executiva. 4 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 5 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Julgados. 6 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 777.0127.1361.6635

68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição do sindicato exequente para determinar o refazimento dos cálculos executórios, bem como a obrigatoriedade de juntada pela executada dos documentos requeridos na peça inicial desta ação de execução. 3 - No mesmo acórdão, o TRT não conheceu do agravo de petição da executada quanto ao tema «HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e negou provimento quanto aos temas «INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, «ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO e «PRESCRIÇÃO". Nas razões do recurso de revista, a executada se insurge contra todos esses temas. 4 - Registra-se que ainda que não exista determinação expressa por parte do TRT de retorno dos autos à Vara do Trabalho quanto ao refazimento dos cálculos e à juntada de documentos pela executada, tal retorno é consequência lógica do provimento parcial do agravo de petição do sindicato exequente e poderá ensejar novo recurso de agravo de petição pelas partes. Logo, tal decisão não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado outras matérias. 5 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . Há julgados desta Corte em situações semelhantes envolvendo a mesma reclamada . 6 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo agravo de petição e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de agravo de petição, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual será apreciada a matéria remanescente. Julgados. 7 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 575.4198.8010.4274

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e deu provimento ao agravo de petição do ente sindical para reconhecer sua legitimidade para propor a presente execução e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados de forma a dar prosseguimento à execução. Em seguida, o TRT afastou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados na presente execução, em face do reconhecimento da legitimidade do ente sindical, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à prescrição da pretensão executiva. 4 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 5 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Julgados. 6 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 969.5553.6307.9356

70 - TST. PETIÇÃO AVULSA DA EXECUTADA. Após a publicação da pauta, a executada apresentou petição avulsa requerendo a retirada do processo de pauta e a determinação de suspensão, nos termos na decisão proferida pelo STF no Tema 1.232 l (repercussão geral - inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quanto não tenha constando na fase de conhecimento). Porém, no caso concreto, não é possível discutir o mérito da matéria no TST, na medida em que o recurso de revista é incabível de imediato, pois interposto contra decisão interlocutória do TRT, conforme analisando na decisão monocrática ora agravada, e de acordo com o voto de AG trazido à sessão de julgamento. Assim, mantém-se o processo em pauta. O pedido de suspensão do processo, se for o caso, deve ser apresentado na Vara do Trabalho de origem, para a qual o TRT, em decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, determinou o retorno dos autos. Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição da executada para reconhecer a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o juízo de primeiro grau proferiu decisão antes da citação da executada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a prolação de nova sentença. No mesmo acórdão, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, não reconhecendo o alegado cerceamento de direito de defesa quanto à instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prolação de nova sentença em razão do reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 4 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 5 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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