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Jurisprudência sobre
denuncia espontania

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    denuncia espontania
Doc. VP 183.6101.4000.0300

331 - STF. Tributário. ISS. Infração. Mora. Denuncia espontânea. Multa moratória. Exoneração. CTN, art. 138. O contribuinte do iss, que denuncia espontaneamente ao fisco, o seu débito em atraso, recolhido o montante devido, com juros de mora e correção monetária, esta exonerado da multa moratória, nos termos do CTN, art. 138. Recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. VP 184.9334.6000.2900

332 - TFR. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138.

«I. A denúncia espontânea - CTN, art. 138 - deve estar acompanhada: a) do pagamento do tributo devido e dos juros dl mora, se já se sabe o montante a pagar; b) ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.0200

333 - STF. Tributário. Aplicação do CTN, art. 138. O pedido de parcelamento não importa denuncia espontânea. Agravo regimental desprovido.

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