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Doc. VP 953.1131.7003.9756

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO NA NORMA. REQUISITO ATENDIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante faz jus à estabilidade pré-aposentadoria, entendendo demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula 33ª do Acordo Coletivo de Trabalho. Registrou que « o Autor demonstrou à empregadora, um dia antes da rescisão contratual que se operou, que estava em vias de se aposentar, fazendo constar em ressalva no TRCT a informação. Vide, em abono, o email por ele enviado à Ré". Assentou que « a comunicação da dispensa se deu 29/05/2015, considerando-se que o aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o contrato foi projetado a 29/08/2015, sendo que, de posse de documentos emitidos pelo órgão previdenciário oficial, em 24/08/2015, o Autor ajuizou a presente demanda, salvaguardando seus direitos no prazo convencional. «. 2. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - de que o reclamante não apresentou a certidão emitida pelo INSS em até 30 dias da data de emissão do referido documento ou da assinatura do ACT de 2013/2015 -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. A tese recursal, no sentido de que não foi comprovado ato ilícito ou descaso com o empregado pela ausência de sanitários e refeitórios ao longo do percurso trabalhado, é manifestamente inovatória. Afinal, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o Reclamante faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da dispensa no período de estabilidade pré-aposentadoria. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 653.3725.7520.9854

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nas razões recursais a parte transcreveu quase que integralmente a sua petição de embargos de declaração, sem especificar as questões que efetivamente deixaram de ser examinadas pelo Tribunal Regional. 2 . Mas ainda que assim não fosse, constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não há cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA-PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. O Tribunal Regional entendeu pela ausência de eficácia liberatória geral da adesão ao PDV. A Suprema Corte, ao analisar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. No entanto, no presente caso, a questão não se amolda à julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto consignado no acórdão regional que o PDVI não decorreu de norma coletiva. Desse modo, aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que « transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «, nos termos da OJ 270 da SDI-I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pelo exame da prova documental e testemunhal, concluiu que « o reclamante viajava, em média, 20 dias por mês «, ressaltando que « Tendo em vista que a reclamada limitava o ressarcimento das viagens a 1.200 Km mensais (60 km diários x 20 dias de viagem), o que se presume verdadeiro, ante a ausência dos RUDVs, remanesce uma diferença em favor do autor de 1.050 Km mensais . Diante disso, reformou « parcialmente a sentença para reconhecer que a diferença devida ao reclamante, para fins de ressarcimento por quilômetro rodado, é de 1.050 km mensais (a R$0,50 o valor do quilômetro), excluídos os períodos de férias, licenças e outros afastamentos . Para se alcançar conclusão em sentido contrário, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Os benefícios da Justiça Gratuita prescindem da comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência jurídica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Item I da Súmula 463/TST do TST. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Incólumes, portanto, os dispositivos Constitucionais e legais apontados . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 936.4719.5276.6788

53 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE (ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224). 1. A insurgência da reclamante se dirige contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pelo enquadramento da autora no CLT, art. 224, § 2º, apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, com detalhamento das provas que embasaram a sua conclusão. Registrou-se que, conforme prova oral, « a reclamante exercia o cargo de gerente de relacionamento; que estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder, que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação.. 3. Esclareça-se que, desde as razões de agravo de instrumento, a reclamante procura demonstrar a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação, apenas em face da suposta ausência de exame de aspectos fáticos referentes ao enquadramento no CLT, art. 224. A alegada nulidade de prestação jurisdicional, amparada em questão relativa à nulidade da dispensa, não fora renovada . 4. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMADO (JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA R. SENTENÇA). 1. A reclamante se insurge contra a decisão unipessoal deste Relator que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado, quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por ter sido constatado que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre a argumentação recursal sucessiva, referente ao esclarecimento de quais provas teriam embasado a jornada de trabalho fixada na r. sentença. 2. Em melhor exame, é possível extrair do v. acórdão regional que o reclamado não juntou cartões de ponto, visto que alegou que a reclamante exercia atividade externa, não sujeita a controle de jornada e, ainda, que não logrou êxito em desconstituir a jornada fixada na r. sentença, uma vez que registrado que « não apresentou provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h.. 3. Dessa forma e conforme demonstra a reclamante, não haveria mesmo necessidade/utilidade para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que explicitasse quais as provas embasaram a jornada de trabalho fixada na r. sentença, conforme pretendia o reclamado, uma vez que subsistiria a conclusão de que as provas apresentadas pelo réu não foram suficientes para desconstituir os horários fixados. Ainda que sucinta a decisão regional, a prestação jurisdicional fora entregue, não havendo que se falar em nulidade. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto à preliminar em exame e prosseguir no exame dos recursos de revista e agravo de instrumento julgados prejudicados na decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, como gerente de relacionamento, desempenhava atividades que exigiam fidúcia especial, visto que «estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder; que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação". 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que não se constata afronta ao CLT, art. 224, § 2º, 374 e 389 do CPC, nem contrariedade à Súmula 102, I, desta Corte. 4. Solucionada a lide com base na valoração da prova e não sob o enfoque de quem deveria provar e não o fez, descabe falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, desta Corte. A questão disciplinada pelo CLT, art. 225 não fora examinada pelo TRT (Súmula 297/TST), nem fora objeto da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arestos indicados para a divergência, mas que partem de premissas fáticas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, exercia atribuições eminentemente internas, impedindo o seu enquadramento no CLT, art. 62, I. 3. O referido quadro fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), impede a configuração de ofensa ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. De acordo com o v. acórdão regional, a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada ficou comprovada por prova testemunhal. Amparada a decisão na valoração da prova e não no princípio distributivo do onus probandi, não se há de falar em afronta arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 1. O TRT se limitou a registrar que « a reclamada não apresenta provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h". 2. Não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, circunstância que impede a configuração das alegadas ofensas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. 2 . O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. 3. Ressalte-se que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que a reclamante e os paradigmas exerciam idêntica atividade, mas com salários diferentes e que, mesmo que escalonados para atender clientes com faixas de renda diferentes, a prova testemunhal demonstrou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas pela autora e os paradigmas. Diante, pois, desse contexto, não se verifica ofensa ao CLT, art. 461. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o fato de se atender clientes com faixas de renda diferentes não se revela suficiente, por si só, para demonstrar diferença de produtividade no desempenho da função. Precedentes. 4. Quanto à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, não houve solução da lide sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Em relação à Súmula 6/TST, o reclamado não indica o item da súmula tido por contrariado, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/STJ. O único aresto indicado para a divergência não se revela específico para o confronto, uma vez que não abrange a premissa fática descrita pelo TRT de que, mesmo que escalonados a reclamante e os paradigmas para atender clientes de faixas de renda diferentes, a prova testemunhal evidenciou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas. Aplicação da Súmula 296/TST. 5. A pretensão recursal sucessiva, no sentido de « excluir de tais diferenças as verbas de natureza personalíssima, como gratificação de função e demais verbas, ante a inexistência de previsão legal para tanto, sob pena de afronta ao art. 5º, II, da CR/88, não foi tratada pelo TRT no trecho destacado pelo réu, o que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. 1. De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas preveem que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. 2. Majorado o salário base, em face do reconhecimento da equiparação salarial, é certo que as diferenças salariais deferidas repercutem no cálculo da participação nos lucros, não havendo que se falar em afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, posto que observada a base de cálculo descrita pela norma coletiva. Há precedente desta c. Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM ALEGAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CR. O TRT determinou os reflexos das horas extras no 14º salário. O art. 5º, II, da CR, invocado nas razões recursais, não é passível de afronta literal e direta, no caso, haja vista a necessidade de análise de legislação infraconstitucional em torno da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . A matéria diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante preencheu os requisitos descritos pela lei para a concessão do benefício. 3. Diante desse contexto, não se verifica afronta aos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 e 5º, LXXIX, da CR. Em relação à Lei 1.060/50, não fora indicado dispositivo tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. NORMA REGULAMENTAR «POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS". DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. 1. Preliminarmente, reputa-se atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, não obstante transcrito os trechos do v. acórdão regional no início da peça recursal, a reclamante, no decorrer das razões recursais, faz menção ao fundamento do v. acórdão regional, procurando, inclusive, demonstrar, em cotejo analítico, a especificidade da divergência jurisprudencial. 2. A causa versa sobre a regularidade de dispensa sem justa causa da reclamante, em face do regulamento denominado «Política de Recursos Humanos, instituído pelo banco reclamado, que prevê a possibilidade de desligamento de empregados por iniciativa da empresa nas hipóteses de «desempenho insatisfatório, «mudanças estruturais ou «justa causa". 3. Extrai-se do v. acórdão regional que, embora a reclamante não tenha incorrido em nenhum dos motivos elencados no regulamento, o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa efetivada pelo banco, ao fundamento de que o documento não confere, de forma expressa, nenhuma garantia de emprego contra a dispensa imotivada. 4. Ainda que a norma em exame não confira, de fato, nenhuma estabilidade aos empregados, não há dúvida de que estabeleceu limites ao poder potestativo do empregador de rescisão unilateral do contrato de trabalho. 5. Por se tratar de norma interna instituída por mera liberalidade do empregador, de caráter mais benefício ao empregado, adere ao contrato de trabalho, devendo, assim, ser observada, sob pena de nulidade (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Também atenta contra o princípio da boa fé objetiva a conduta de empregador em sentido diverso da norma interna que ele mesmo instituiu (CCB, art. 113 e CCB art. 422). 6. Esta Corte Superior, em situações análogas, envolvendo a «Política de Orientação para Melhoria/Walmart, já se manifestou no sentido de que é nula a dispensa de empregado quando descumprida a norma interna instituída pela empresa, que estabelece procedimento e requisitos para dispensa de trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 879.6152.6724.9904

54 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado seguimento ao recurso de revista do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou o seguinte: « Incumbe ao tomador, seja ele detentor de natureza pública ou privada, diligenciar junto à empresa responsável pelos terceirizados, exigindo a demonstração do cumprimento da legislação trabalhista, com cópias, sob pena de configurar culpa tanto pela má escolha do prestador, como pela ausência de fiscalização. Reitero que, nos termos da Súmula 41 deste E. Regional, competia à segunda reclamada produzir prova cabal e insofismável de que fiscalizou, de forma efetiva e eficaz, o contrato de prestação de serviços. Desse ônus não se desvencilhou, contudo. (...) Como a segunda reclamada, ora recorrente, não apresentou, como lhe incumbia, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas requeridas nesta reclamatória, notadamente o pagamento das verbas rescisórias, demonstrativos salariais e extratos de FGTS, conclui-se que não fiscalizava a execução da terceirização, sendo omissa quanto à rescisão contratual e outras obrigações caracterizando patente culpa in vigilando . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT não está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Sinale-se que o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 246.6938.4211.5503

55 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: « No presente caso, ainda que a parte da documentação apresentada seja posterior ao término do contrato de trabalho em análise, a segunda reclamada trouxe elementos que comprovam o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato no período em que o reclamante lhe prestou serviços, bem como a atuação em conformidade com os princípios e normas aplicáveis à Administração Pública. Os documentos apresentados pela segunda ré denotam que havia fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços, e adoção de providências em face das irregularidades constatadas, que culminaram na rescisão do contrato de prestação de serviços «. A decisão está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 295.0480.7252.0874

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 1. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina, em seu, I, que a parte indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. A SBDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos embargos declaratórios no Processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, quando se tratar de arguição de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. Agravo de instrumento desprovido. Prescrição . Consta do acórdão recorrido que a pretensão indenizatória baseada na norma coletiva de 1995/96 nasceu no momento da rescisão contratual, que ocorreu em 18/9/2008. Assim, considerando que a ação foi ajuizada pelo reclamante em 2/4/2009, não há falar em prescrição. Agravo de instrumento desprovido. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CLÁUSULA COLETIVA. 1. Constata-se no acórdão recorrido que o Regional entendeu que o disposto na Cláusula 4.49 incorporou-se ao contrato de trabalho do reclamante, concluindo pela sua validade. 2. Nesse contexto, não se evidencia no acórdão regional tese sobre a ultratividade das cláusulas coletivas ou manifestação sobre a existência de negociação coletiva para o período posterior, de forma que a ausência de elementos fáticos essenciais ao exame da controvérsia, inviabiliza aferir a alegada contrariedade à Súmula 277/TST. 3. Os arestos trazidos pela reclamada não se prestam a comprovar a divergência jurisprudencial, porquanto inespecíficos, consoante a Súmula 296, item I, desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Regional afirmou que a reclamada não logrou comprovar os fatos alegados para amparar a dispensa por justa causa. Destacou que a reclamada «juntou cópias de denúncias anônimas e de contrato de compra e venda de ponto comercial (documentos 22 a 25 do volume I em apartado) em imóvel de sua propriedade, porém não fez prova de que tenha efetivamente apurado as denúncias, tampouco de que estivesse o autor proibido de contratar nesses moldes". 2. Nesse contexto, a pretensão da parte de obter a reforma do acórdão recorrido demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 558.3171.1535.8896

57 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Com efeito, fazendo-se uma análise mais acurada das razões de recurso de revista, se verifica que houve a transcrição dos fragmentos das razões de embargos de declaração opostos pela parte e também do acórdão de embargos de declaração, portanto, foi atendido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 3 - Razão pela qual se dá provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. UNICIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De fato, a parte transcreveu nas razões de recurso de revista, além dos fragmentos do acórdão do TRT relativo ao voto vencedor, os trechos do acórdão recorrido concernente ao voto vencido, o qual deve ser considerado. 3 - Razão pela qual se dá provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Trata-se de controvérsia a respeito de contrato laboral realizado no Brasil (onde o reclamante exercia o cargo de Diretor Geral), o qual foi rescindido a seu pedido (uma vez que queria residir nos Estados Unidos em função de interesses pessoais), pretendendo o trabalhador a declaração de unicidade entre este pacto e o contrato de trabalho posteriormente realizado nos Estados Unidos com outra empresa do mesmo grupo econômico, alegando coação e fraude na rescisão contratual efetivada no Brasil. 2 - Nas razões de agravo de instrumento o reclamante argui a nulidade do acórdão do Tribunal Regional por deficiência na prestação jurisdicional, sob o argumento de que não houve manifestação a respeito dos seguintes pontos: «... nulidade do contrato firmado entre o Reclamante e a empresa estrangeira, na forma da Lei 7.064/82, art. 14 (invocado pela Reclamada como defesa), em razão do não cumprimento pela Agravada, dos requisitos exigidos pelos arts. 12, 13, 15, 16, 18, e 20 Lei 7.064/82 ; «... as razões fático jurídica comprovadas nos autos e a aplicação (ou não) dos arts. 9º, 444, 468 da CLT, frente a existência de documento manuscrito para fraudar a legislação trabalhista, onde a Reclamada recebeu de volta valores pagos por ela, na rescisão sem justa causa do Reclamante ; «... conhecer e analisar as razões fático jurídica comprovadas nos autos e a aplicação (ou não) dos arts. 2º, 82º, 9º, 444, 468 da CLT e arts. 2º, 1 e 3º da Lei 7.064/82, também a configurara a unicidade contratual . 3 - Quanto à preliminar denulidadepornegativade prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos:Da análise do conjunto fático probatório dos autos, o TRT registrou que desde o ano de 2010 o reclamante, que era pessoa de extrema relevância para a empresa, vinha solicitando a sua transferência para os Estados Unidos. O Tribunal Regional disse que, analisando-se e-mail juntado aos autos, ficou demonstrado que o reclamante tinha um enorme interesse na sua transferência, especialmente por questões pessoais (objetivo de estabilizar o relacionamento amoroso com uma americana). O TRT entendeu que o reclamante, pessoa extremamente articulada, fez tudo que podia para alcançar os seus objetivos (no caso a transferência), incluindo a possibilidade de redução salarial e sua dispensa no Brasil. A Corte de origem entendeu ainda que, quando esses objetivos não mais lhe interessavam, o reclamante, se utilizando de sua própria torpeza, passou a se valer da legislação trabalhista a fim dela se beneficiar. Assim, o TRT concluiu que não houve fraude, mas que ficou configurada a plena autonomia da vontade das partes ao firmarem novo contrato laboral, tendo em vista que o reclamante praticamente conduziu as negociações a respeito de sua transferência para os Estados Unidos, na medida em que foi o maior interessado nesta, sendo que a iniciativa de rescisão contratual se efetivou por sua conta, ainda que sob a espécie «dispensa sem justa causa". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. UNICIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS . 1 - Conforme registrado no tópico anterior, trata-se de controvérsia a respeito de contrato laboral realizado no Brasil (onde o reclamante exercia o cargo de Diretor Geral), o qual foi rescindido a seu pedido (uma vez que queria residir nos Estados Unidos em função de interesses pessoais), pretendendo o trabalhador a declaração de unicidade entre este pacto e o contrato de trabalho posteriormente realizado nos Estados Unidos com outra empresa do mesmo grupo econômico, alegando coação e fraude na rescisão contratual efetivada no Brasil. 2 - No caso em comento, o Tribunal Regional, no voto vencedor, consignou que a iniciativa de transferência para os EUA partiu do reclamante e com insistência por parte dele desde o ano de 2010 e que, desde essa época, a empresa recusava a sua transferência, sendo o pedido aceito porque era grande a sua relevância estratégica na empresa. Registrou ainda que, por meio de e-mail, ficou comprovada «... não só a vontade enorme da transferência por motivos pessoais (com menção à intenção de estabilizar o relacionamento amoroso com uma americana), com toda uma articulação inteligentemente pensada para que seus objetivos fossem atingidos, incluindo possibilidade de redução salarial e solicitação de dispensa no Brasil . 3 - A Corte de origem disse que o reclamante é uma pessoa «... extremamente articulada e inteligente que atingiu por um bom tempo seus objetivos profissionais e pessoais, mas, quando aqueles começaram a ruir, pretendeu se valer da própria torpeza, utilizando a legislação (protetiva) trabalhista em seu benefício . Complementou ressaltando que não se verifica fraude, pois ambas as partes agiram com autonomia da vontade ao celebrarem um novo contrato laboral e que o maior interessado na mudança para os EUA seria o reclamante. 4 - O Tribunal Regional relatou que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do reclamante e, portanto, não se há de falar em unicidade contratual quando ele próprio deu causa ao término do contrato laboral aqui no Brasil. 5 - Assim, o TRT registrou que ficou constatada a má-fé do reclamante, não podendo se concluir que foi vítima da conduta da reclamada (a qual foi engendrada por ele mesmo), e nem que foi coagido. 6 - Dessa forma, a Corte de origem entendeu que ficou demonstrada a autonomia da vontade, uma vez que a iniciativa do rompimento do pacto laboral partiu do reclamante e, assim, afastou a coação e a fraude alegada e, consequentemente, o direito à indenização por danos morais. 7 - Por outro lado, também no voto vencido, o qual mantinha a sentença, foi dito textualmente que não houve coação, na medida em que o próprio reclamante negociava os termos da rescisão contratual, sendo consignado ainda que, na petição inicial, ele disse que assinou o acordo para evitar que não fosse transferido, o que demonstra que o seu objetivo maior era ser transferido para os Estado Unidos. Esclareceu o voto vencido que «A dispensa imotivada do reclamante foi proposta por ele próprio, como contrapartida para a redução salarial que sabia, de antemão, que sofreria quando assumisse o cargo de vice-presidente da empresa ZOLLERN NORTH AMERICA L.P. nos Estados Unidos . 8 - Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Não se conhece do recurso de revista adesivo da reclamada, conforme determinado no art. 997, §2º, III, do CPC.

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Doc. VP 411.2049.8962.1591

58 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Registrou-se no julgado regional, entre outros, que «Não veio aos autos o contrato de prestação de serviços; * Não há nos autos documento indicativo da vigilância contratual demonstrando que apurava irregularidades nas atitudes da Primeira Ré em relação aos seus empregados; Houve o descumprimento de diversas obrigações ao longo do contrato (inadimplemento e atrasos de salários, décimos terceiros, falta de depósitos de FGTS, férias vencidas), tanto que o Autor precisou vir a esta Especializada requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. . Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 226.3134.5305.6741

59 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT concluiu que a parcela SRV era verba de natureza salarial e que são devidos os seus reflexos: « Nada obstante, o fato de o empregador computar o valor da parcela no cálculo das férias e do 13º salário evidencia que se trata de verba de natureza salarial, ainda que seu pagamento não ocorra todo mês. Ademais, pelo próprio teor da defesa se denota que a verba não era integrada para efeito do cálculo de demais parcelas além das férias e do 13º salário, o que torna evidente, data venia, a existência de diferenças em favor do empregado. É devido, portanto, o pagamento dos reflexos do SRV, grafados sob as rubricas 4025, 4026 e 4035, sobre o repouso semanal remunerado, assim considerados sábados, domingos e feriados, por força da cláusula 8ª da convenção coletiva dos bancários, no aviso prévio, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), depósitos e multa fundiária. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES. REFLEXOS NOS RESPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação. Foi mantida sentença em que se deferiu o pedido de cálculo dos RSRs sobre as comissões pagas (inclusive sábado, por força de cláusula coletiva dos bancários): « Finalmente, é oportuno frisar que as comissões em questão não se confundem com a gratificação de produção e por tempo de serviço de que trata o Enunciado 225 do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que o pagamento deve refletir também no descanso semanal remunerado, que abrange, no caso, conforme já tratado no item primeiro deste capítulo, os sábados, domingos e feriados. Mantenho. (...) Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão recorrido não examinou a matéria sob o enfoque de norma coletiva, registrando que o reclamado não provou que houvesse ajuste coletivo disciplinando o tema. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação. Concluiu-se que a hipótese é exatamente a da OJ 413 da SBDI-1 do TST, mantendo a natureza salarial da parcela, porque já assim era paga ao empregado antes da inscrição da empresa no PAT: «De início, cumpre destacar que a reclamada não juntou aos autos os referidos instrumentos coletivos de trabalho, mas tão somente documentos (Id. 20b2175) que comprovam sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no ano de 2008, um ano após a contratação do reclamante. Está sedimentado, na OJ 413 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento segundo o qual a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, exatamente a hipótese dos autos . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: entendeu-se devida a gratificação especial ao reclamante, em observância ao princípio da isonomia, uma vez que o pagamento da verba era feito pela reclamada sem critérios objetivos: «A recusa da reclamada em cumprir com essa obrigação, pretensamente escudada na falta de lei em sentido formal ou norma interna, malfere a boa-fé objetiva, que torna ilícita toda postura com ela incompatível. Não se diga, ainda, que o pagamento incorreria em mera liberalidade, condicionada ao livre arbítrio do empregador, uma vez que tal postura malferiria a isonomia entre os funcionários da reclamada. Nesse sentido, restou incontroverso nos autos que o referido pagamento era feito pela reclamada sem critérios objetivos, conforme, inclusive, reconheceu o preposto em audiência. É pacífico no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento segundo o qual «o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, por ocasião da rescisão contratual e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia, conforme exposto nos vários julgados em que aquela Corte de Justiça se debruçou sobre a questão, como ocorreu, no citado exemplo, no Recurso de Revista 10260-46.2014.5.03.0129, julgado em 6 de março de 2018. Com efeito, seja para assegurar a boa-fé objetiva nas relações contratuais, seja por imposição ao tratamento isonômico a seus empregados, é certo que não pode a reclamada se esquivar do pagamento da Gratificação Especial . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 910.9380.1653.6491

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - AUDIÊNCIA - TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - DESNECESSIDADE. 1. Não é obrigatória a transcrição em ata ou a degravação dos depoimentos realizados em audiência, podendo ser realizada apenas a documentação audiovisual nos autos . Aplicação dos arts. 367, caput, 460, caput, do CPC/2015, 828 da CLT, 2º da Resolução 105/2010 do CNJ e 1º da Resolução 313/2021 do CSJT. 2. Além disso, nos termos do CLT, art. 794, no Processo do Trabalho vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual não há nulidade processual sem a efetiva demonstração do prejuízo. É imprescindível que a parte demonstre o efetivo prejuízo jurídico-processual a justificar o reconhecimento da nulidade, o que não ocorreu. Agravo interno desprovido. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que não houve justo motivo para a rescisão contratual e o intervalo intrajornada não era corretamente fruído durante parte do contrato de trabalho . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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