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Jurisprudência sobre
contestacao prazo

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Doc. VP 625.0804.9573.4399

11 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de intimação da parte reclamada para se manifestar sobre novos documentos juntados pelo reclamante. Nota-se que a Corte Regional, com razão, consignou que não houve juntada de novos documentos, mas apenas «impugnação do autor aos documentos juntados com a defesa". Assim, no caso dos autos não há amparo legal para que seja declarada nulidade por ausência de intimação. O CPC/2015, art. 437 garante o direito à contestação e à réplica, o que foi observado. Já seu parágrafo primeiro dispõe que «Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436". Tal dispositivo não se aplica ao caso, pois, como já dito, não houve juntada de documentos novos. Ademais, não prospera alegação de violação ao art. 5º, LV da CF, na medida em que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais, sendo assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, não vislumbro qualquer violação aos dispositivos indicados pela agravante. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 401.7070.2021.4493

12 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CIRURGIÃO DENTISTA - PRETENSÃO DE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE GRANDE PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES HABITUAIS PARA EXERCER CARGO BUROCRÁTICO(GERENTE DO CAPS) DURANTE QUASE TRÊS ANOS - SUSPENSÃO DO LAPSO AQUISITIVO - NENHUMA COMPROVAÇÃO DE TER CONTINUADO A ATUAR COMO ODONTÓLOGO NO REFERIDO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CIRURGIÃO DENTISTA - PRETENSÃO DE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA DURANTE GRANDE PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES HABITUAIS PARA EXERCER CARGO BUROCRÁTICO(GERENTE DO CAPS) DURANTE QUASE TRÊS ANOS - SUSPENSÃO DO LAPSO AQUISITIVO - NENHUMA COMPROVAÇÃO DE TER CONTINUADO A ATUAR COMO ODONTÓLOGO NO REFERIDO PERÍODO - NÃO ATENDIMENTO DO LAPSO TEMPORAL MÍNIMO ESTABELECIDO na Lei 8.213/91, art. 57 - REINÍCIO DO PRAZO AQUISITIVO COM A REASSUNÇÃO DO CARGO ORIGINÁRIO - RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR LONGO TEMPO - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO DEVIDO POR OBRIGAÇÃO LEGAL EM RAZÃO DO PRÓPRIO CARGO(CIRURGIÃO DENTISTA) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - SEM SUCUMBÊNCIA. PRELIMINAR DE incompetência DO JEFAZ ARGUIda em contestação e nas razões recursais - NÃO ABORDAGEM NA SENTENÇA - ausência de pedido de anulação do édito - irrelevância - acolhimento do recurso inominado da arguente - preliminar prejudicada.

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Doc. VP 279.4509.5991.8014

13 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, alegando que « a norma coletiva da categoria dos financiários, a qual se requer o enquadramento, estabelece em sua cláusula 4.7.12 (2014-2015), a obrigatoriedade da homologação dentro do prazo de 10 (dez) dias, estabelecendo como penalidade a indenização dos salários até o dia que for efetuada a homologação «. A Reclamada, em contestação, destacou que a Reclamante pretendeu o pagamento da sanção moratória, em face do « não adimplemento tempestivo de seus haveres rescisórios «, acrescentando, ainda, que a quitação das parcelas rescisórias e a homologação sindical ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, fundamentando que o prazo legal não foi observado pela Ré. 2. Ora, a própria Demandada narrou, em sua peça defensiva, que o pedido inicial decorreu da quitação intempestiva das parcelas rescisórias, argumentando que pagou as referidas verbas dentro do prazo estabelecido em lei. 3. Registra-se que o Magistrado não está vinculado ao fundamento jurídico narrado pelas partes, mas apenas aos limites da lide por elas estabelecido, o que restou perfeitamente observado. Ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. A sanção prevista no § 8º do CLT, art. 477 tem por objetivo punir o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo. Registrando a Corte Regional o pagamento intempestivo das parcelas rescisórias, resta devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, manteve a sentença na qual condenada a Reclamada ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise, destacou que restou comprovado a Reclamante, durante todo contrato de trabalho, prestou serviços para empresa financeira, reconhecendo a sua condição de financiária. Anotou, mais, que a Reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto referentes a todo período trabalhado, reconhecendo verdadeira a jornada alegada na inicial quanto aos períodos não alcançados pelos controles de ponto, em face da ausência de provas em sentido contrário. Registrou, ademais, que a prova testemunhal demonstrou que a Reclamante, como coordenadora de loja, não desempenhou função dotada de fidúcia especial. Destacou que não havia fruição regular do intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional está em consonância com as Súmulas 55 e 338, I/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 519.7793.1380.6674

14 - TJSP. AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ENSINO SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de fls.53/54 que deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar que a requerida seja intimada a disponibilizar e incluir as 8 disciplinas desejadas pelo autor neste semestre, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob Ementa: AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ENSINO SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de fls.53/54 que deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar que a requerida seja intimada a disponibilizar e incluir as 8 disciplinas desejadas pelo autor neste semestre, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 100,00 (cem reais). 2. A alegação de incompetência do JEC, porque se trata de questão que não foi abordada na decisão agravada e, por isso, não pode ser veiculada nesse recurso, sob pena de supressão de instância. Deve ser veiculada em contestação. 3. A probabilidade do direito está bem evidenciada, pois o autor apresentou cópias de mensagens enviadas pela representante da requerida que comprovam que ela lhe informou que poderia cursar disciplinas adicionais por semestre (fls.49). Portanto, a requerida, na condição de prestadora de serviço educacional, está obrigada a cumprir a oferta, nos termos dos CDC, art. 30 e CDC art. 31. Diante disso, a requerida, na condição de prestadora de serviço educacional, está obrigada a cumprir a oferta, nos termos dos CDC, art. 30 e CDC art. 31. Não obstante as alegações da agravada, esta não esclareceu em qual medida a antecipação de matérias traria prejuízos ao cumprimento do prazo para integralização do curso. Ainda, a própria agravada afirma que haveria possibilidade de inclusão de mais matérias, desde que com autorização do coordenador do curso. Verifica-se que a resposta da coordenação ao aluno não justificou tampouco o esclareceu a respeito das supostas inviabilidades para o acréscimo de novas matérias, indo tal conduta de encontro aos art. 30 e 31 do CDC. 5. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 965.7920.6390.8682

15 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA CONTESTAR. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional revela que «a recorrente foi intimada em novembro de 2020, especificamente, para apresentar defesa e justificativa explícita sobre a necessidade de provas de audiência, no prazo de quinze dias úteis, sem sigilo, sob as penas do CPC/2015, art. 344 e preclusão da prova, com respaldo no CPC/2015, art. 335 c/c art. 6º do Ato GCG 11/2020 (fl. 105)". Diante da inobservância do prazo estabelecido, o Juízo «a quo considerou intempestiva a contestação apresentada e declarou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. Assim, tal como consta da decisão agravada, ao determinar o prazo de 15 dias para apresentação da defesa pela reclamada, com a posterior decretação da revelia pelo seu descumprimento, o Tribunal Regional violou o art. 847, parágrafo único, da CLT, bem como o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 265.8459.4289.9255

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Recurso dos réus tempestivo, pois interposto no prazo legal. Adequada exposição das razões do pedido realizado pelos réus de reforma da sentença (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). Inexistência de violação ao Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Recurso dos réus tempestivo, pois interposto no prazo legal. Adequada exposição das razões do pedido realizado pelos réus de reforma da sentença (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Preliminares afastadas. Transações não reconhecidas após furto do plástico. Saque em caixa eletrônico 24h e compras realizadas de forma sequencial, fora do perfil de consumo do autor. Contestação das transações. Registro da ocorrência junto à autoridade policial. Discussão acerca da segurança do chip e da senha do cartão irrelevante. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, uma vez configurado o defeito na prestação de serviço consistente no dever de segurança. Fortuito interno. Aplicação do CDC e da Súmula 479/STJ. Ausência de excludente de responsabilidade a afastar a condenação dos réus. Restituição simples dos valores subtraídos. Descabida a restituição em dobro, pois o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC exige que haja pagamento indevido em benefício de quem faz a cobrança e não de terceiros. Danos morais não configurados. Prejuízo exclusivamente patrimonial. Vítima que de algum modo facilitou a descoberta da senha. Desvio produtivo não verificado, porque sequer tentada a solução nos órgãos extrajudiciais existentes para mediar os conflitos de consumo. Sentença mantida. Recursos não providos.  

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Doc. VP 420.2690.4521.8232

17 - TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL PROPORCIONAL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. Recurso dos locatários. Nulidade de citação. Não ocorrência. Citação recebida no endereço dos réus por familiar. Ingresso deles no processo no prazo para contestação sana qualquer irregularidade da citação. Desocupação do imóvel ocorrida doze dias após o prazo combinado que justifica a cobrança do aluguel Ementa: LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL PROPORCIONAL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO. Recurso dos locatários. Nulidade de citação. Não ocorrência. Citação recebida no endereço dos réus por familiar. Ingresso deles no processo no prazo para contestação sana qualquer irregularidade da citação. Desocupação do imóvel ocorrida doze dias após o prazo combinado que justifica a cobrança do aluguel proporcional a esse período, independentemente da razão do desfazimento da locação. Reconhecimento do pedido quanto aos demais encargos da locação. Parcelamento do pagamento não pode ser imposto pelo juízo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 522.8966.1910.7710

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo - Alegação de nulidade de citação reconhecida - A.R. assinado por terceiro em local de trabalho do recorrente - Ausência de prova de ciência do recorrente da ação - Cerceamento de defesa que não pode prevalecer - Sentença anulada, com determinação de reabertura de prazo para contestação Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo - Alegação de nulidade de citação reconhecida - A.R. assinado por terceiro em local de trabalho do recorrente - Ausência de prova de ciência do recorrente da ação - Cerceamento de defesa que não pode prevalecer - Sentença anulada, com determinação de reabertura de prazo para contestação Recurso provido.

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Doc. VP 819.1525.4363.4599

19 - TJSP. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio - Alegação de vício de consentimento na Ementa: DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio - Alegação de vício de consentimento na contratação do referido consórcio, vez que teria sido informado, por preposto da ré, de que seria contemplado no prazo de um mês - Pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico e recebimento de indenização por danos materiais e morais - Revelia da ré, vez que apresentou contestação extemporânea (fl. 90) - Sentença de parcial procedência dos pedidos para condenar a ré, a partir de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, à restituição da quantia paga pelo autor até o momento em que manifestou desinteresse em continuar participando - Irresignação do autor - Não cabimento - É notório que o consórcio não tem previsão certa de contemplação, encontrando-se tal advertência na própria documentação de adesão, de forma que não convence alegação do autor no sentido de que teria sido «enganado - Outrossim, se o foi, o direito não pode dar guarida à sua pretensão, pois isto seria privilegiar a própria torpeza (dolo recíproco ou bilateral) - Devolução dos valores pagos que deve aguardar o encerramento do grupo de consórcio - Inteligência do Lei 11.795/2008, art. 22, caput e §2º - Ausência de demonstração de qualquer ato ilícito por parte da ré, o que implica a improcedência do pedido de indenização por danos morais, bem como do custeio das alegadas despesas com deslocamento do autor à sua sede - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 487.4254.8625.6365

20 - TJSP. CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - Bloqueio preventivo da conta da autora, após o recebimento de R$ 24.000,00 em 4/8/2023 (fls.l 12), por razões de segurança, em virtude de suspeita de fraude (valor incompatível com a renda) - Desbloqueio em 10 dias, após análise interna (inexistência de contestação quanto ao valor) - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma - Ementa: CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - Bloqueio preventivo da conta da autora, após o recebimento de R$ 24.000,00 em 4/8/2023 (fls.l 12), por razões de segurança, em virtude de suspeita de fraude (valor incompatível com a renda) - Desbloqueio em 10 dias, após análise interna (inexistência de contestação quanto ao valor) - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma - Não cabimento - Se é certo que o bloqueio preventivo constitui exercício regular de direito, em benefício, inclusive, do próprio consumidor, não menos certo é que a medida deve ser mantida pelo menor prazo possível, suficiente à verificação de eventual ilícito, o que foi observado no caso concreto - DANO MORAL não configurado - Alegação de prejuízo à manutenção e sustento próprio da autora e sua família desacompanhada de qualquer prova ou narrativa de outras consequências concretas, não configurando lesão à esfera íntima do consumidor, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Precedentes do STJ - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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