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Jurisprudência sobre
consumidor clausula abusiva

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Doc. VP 163.7227.0848.8508

51 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais. Incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, bem como a incidência das normas do CDC à hipótese. Registre-se que a matéria devolvida está atrelada apenas quanto à cobertura para os danos ocorridos na piscina do requerente - decorrentes do sinistro (granizo) ocorrido em 09/10/2021. Apólice de fls. Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais. Incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, bem como a incidência das normas do CDC à hipótese. Registre-se que a matéria devolvida está atrelada apenas quanto à cobertura para os danos ocorridos na piscina do requerente - decorrentes do sinistro (granizo) ocorrido em 09/10/2021. Apólice de fls. 145/146 que aponta as coberturas contratadas (vendaval, granizo e fumaça no limite máximo de R$ 24.391,51). A propósito, como destacado com inegável acerto na r. sentença recorrida: «[...] Especificamente no caso em análise, a ré sustenta que não há cobertura para os danos em questão por força do item 6 da cláusula 29.12 de fls. 204/205, in verbis: «Objetos deixados ao ar livre ou em prédios abertos ou semiabertos, exceto antenas convencionais, antenas parabólicas, equipamentos de energia solar, equipamentos de segurança e aquecedores de piscinas". Data máxima vênia, a interpretação que a ré pretende lançar sobre o sinistro não pode ser acolhida. Não há ângulo que permita a conclusão que uma piscina de alvenaria seja um «objeto deixado ao ar livre". Piscinas de alvenarias são obras, benfeitorias voluptuárias, que se integram ao próprio imóvel, e não bens móveis, «objetos". [...] Logo, havendo cobertura para o sinistro ocorrido, questão que sequer foi controvertida pela ré, abusiva a parcial negativa de cobertura levada a efeito pela ré, ante a inexistência de exclusão expressa do bem avariado dos riscos assumidos. Com relação ao valor da indenização, a requerida não impugnou especificamente o orçamento apresentado pela parte autora (fls. 35), que deve, portanto, ser acolhido. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente desde o evento danoso (09/10/2021) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405, CC). Deverá ser respeitado, entretanto, o limite máximo de indenização previsto na apólice, bem como descontada a franquia. [...]". Eventual dúvida reinante sobre o pacto firmado entre as partes deve ser interpretada em favor do consumidor, nos termos do CDC, art. 47 e 423 do CC. Sentença de procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.3040.1307.7310

52 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Telefonia. Norma da anatel que autoriza à empresa de telefonia a fixação de preços. Recurso especial. Dispositivos apontados como violados não prequestionados. Matéria decidida na origem à luz de normatividade diversa. Insurgência que não ultrapassa o conhecimento. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial do Ministério Público federal.

1 - Na origem, o Departamento de Cidadania do Município de Campinas (Procon), em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, promoveram ação civil pública contra a Telesp Celular S/A (sucedido pela Vivo S/A) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), objetivando: (i) seja obstada a cobrança das tarifas de «deslocamento e de «adicional de chamada relativamente aos clientes de planos com tarifas promocionais (com isenção dessas cobranças); (ii) a suspensão de cláusula impondo fidelidade pelo prazo de doze meses (sob pena de cobrança de multa e outros encargos); (iii) a condenação à restituição do que foi indevidamente cobrado com base nesses atos; e (iv) a anulação da Norma 23/96, aprovada pela Portaria MC 1.536/96, da Anatel, que autoriza a operadora de telefonia celular à cobrança de tarifas de modo unilateral e sem anuência dos consumidores. ... ()

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Doc. VP 349.5225.8394.1001

53 - TJSP. Recurso inominado. Direito Consumidor. Contrato empréstimo consignado. Demanda de nulidade. Cláusula abusiva falta de informação. Abusividade confirmada pelo conjunto probatório. Dano moral configurado. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 576.3267.7478.6665

54 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença que julgou procedente ação, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 26/27, condenando a ré na obrigação de fazer consistente em fornecer/custear a realização dos exames de «Vitamina D e «NT Probnp, sob pena de multa a ser convertida em perdas e danos no valor de cada exame na esfera privada. Insurgência da Ementa: RECURSO INOMINADO - Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença que julgou procedente ação, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 26/27, condenando a ré na obrigação de fazer consistente em fornecer/custear a realização dos exames de «Vitamina D e «NT Probnp, sob pena de multa a ser convertida em perdas e danos no valor de cada exame na esfera privada. Insurgência da requerida. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Alegação no sentido de que o contrato da recorrida é anterior à Lei 9.656/1998 e não adaptado à referida Lei e assim não teria as coberturas previstas pelo rol da ANS que não comporta acolhimento. Negativa de autorização para realização de exames prescritos que se mostra abusiva, não se mostrando lícita a negativa de exames para diagnóstico de enfermidades cujo tratamento possui cobertura contratual. Realização de tratamentos médicos que são justamente o objeto do plano existente, sendo inegável o dever de cobertura por parte da ré quanto aos exames pertinentes para o diagnóstico, razão pela qual não há que se falar em exclusão contratual, na medida em que a cláusula em tal sentido se mostra claramente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, inviabilizando a própria finalidade do contrato, de assegurar a saúde, não podendo prevalecer, em face do disposto pelo CDC, art. 51, IV. No caso, tratando-se de plano de saúde não adaptado, embora não sejam aplicáveis as disposições da Lei 9.656/1998 (RE 948.634, Tema 123), ainda assim devem ser observadas de qualquer modo as disposições protetivas do CDC (Súmulas 100 do Eg. TJSP; e Súmula 608 do C. STJ), a fim de que não tenha o contrato de seguro saúde a sua finalidade frustrada por cláusulas abusivas, devendo assim ser integralmente mantida a sentença proferida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 995.1182.2687.7708

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇAS INDEVIDAS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEVER DE RESTITUIÇÃO. 1. Reconhecida a abusividade na cobrança do seguro, uma vez que não pode o consumidor ser impelido a tal contratação, de rigor a restituição da quantia de R$ 1.245,89, pois embora a parte requerente tenha firmado a proposta de adesão, inexiste nos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇAS INDEVIDAS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEVER DE RESTITUIÇÃO. 1. Reconhecida a abusividade na cobrança do seguro, uma vez que não pode o consumidor ser impelido a tal contratação, de rigor a restituição da quantia de R$ 1.245,89, pois embora a parte requerente tenha firmado a proposta de adesão, inexiste nos autos a comprovação, que incumbia à parte ré, de que a contratação se deu por livre escolha, não consistindo em venda casada. 2. Quanto à tarifa de avaliação do bem, não carreado aos autos termo de vistoria, a cobrança mostra-se abusiva, pois o serviço não foi efetivamente prestado, sendo de rigor a devolução do valor de R$ 586,00. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 217.3754.1967.9298

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. SEGURO. SINISTRO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A legitimidade passiva da ré, eis que, auferindo bônus do fornecimento e utilização de seu cartão, deve arcar com os ônus do negócio. Ademais, participa da cadeia de fornecedores Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. SEGURO. SINISTRO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A legitimidade passiva da ré, eis que, auferindo bônus do fornecimento e utilização de seu cartão, deve arcar com os ônus do negócio. Ademais, participa da cadeia de fornecedores e, assim, deve responder por eventuais máculas nos serviços que presta. Eventuais questões entre as fornecedoras devem ser dirimidas em ação de regresso. 2. Havendo cobertura por furto qualificado, tal qual o é mediante destreza, inviável que se proceda essa exclusão, por se tratar de cláusula abusiva. As provas acostadas pela parte autora, no caso dos autos o boletim de ocorrência, com as seguidas providências, são suficientes para se concluir pela existência de referido ato ilícito e, consequentemente, do dever de indenizar da ré. 3. Assim também se deve concluir quanto ao seguro das passagens aéreas. O documento indica a perda da conexão por imprevisto. Embora a parte requerida alegue que tenha de ser atraso superior a 03 horas, efetivamente, no caso dos autos, o embarque ocorreu posteriormente a tal período, diante da perda do voo anterior por fato não imputável ao autor, de maneira que não há salvaguarda jurídica à pretensão da ré. Além disso, havendo comprovação de dispêndio de valores pela parte requerente, é patente a necessidade de reconhecimento do valor de indenizar por tal quantia. 4. Sentença mantida.Recurso ao qual se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 367.6335.0149.1424

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA NA PLANTA. ATRASO DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ADOÇÃO DA DATA DE ENTREGA ESTABELECIDA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM AQUELE CELEBRADO COM O AGENTE FINANCIADOR. ATRASO DA OBRA RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA A SER RESTITUIDA AO MUTUÁRIO, REFERENTE AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao adquirente do imóvel, não deve prevalecer, por abusiva, a cláusula prevista no contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se estabelece novo prazo para conclusão e entrega da obra em detrimento daquele que havia sido originalmente avençado no contrato de promessa de compra e venda de coisa futura firmado entre o adquirente e a construtora. Exegese do Tema 996 do excelso STJ, da Súmula 162/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do IRDR 1.0000.18.075489-7/001 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais). 2. É devida a multa contratual pela demora da entrega das chaves, prevista no Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel. 3. No período de atraso da obra, a construtora deve responder pelos prejuízos experimentados pelo consumidor, dentre eles a cobrança da taxa de evolução de obra. 4. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução parcial do contrato de venda e compra de imóvel (atraso da obra), sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 5. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 740.2092.2257.8979

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE ARMAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA OFERTADO. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESCISÃO CONTRATUAL COM REEMBOLSO DOS VALORES. 1. É incontroverso que as partes firmaram contrato de compra e venda de arma de fogo e que o armamento não foi entregue. 2. O fato é que o autor não recebeu o produto adquirido. Consequentemente, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE ARMAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA OFERTADO. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESCISÃO CONTRATUAL COM REEMBOLSO DOS VALORES. 1. É incontroverso que as partes firmaram contrato de compra e venda de arma de fogo e que o armamento não foi entregue. 2. O fato é que o autor não recebeu o produto adquirido. Consequentemente, deverá a requerida restituir o valor pago pelo consumidor. 3. Não merecem prosperar as alegações da recorrente de que o consumidor estava ciente da morosidade do processo de importação de armamento e de que o contrato seria irrevogável, pois o autor comprovou que a requerida ofertou a entrega do produto em aproximadamente 180 dias, sendo que o descumprimento da oferta acarreta a possibilidade de rescisão do contrato pelo consumidor, de acordo com o CDC, art. 35, III. Ademais, é abusiva e nula a cláusula contratual que livra a fornecedora da obrigação de cumprimento de qualquer prazo para a entrega do produto e retira ao consumidor o direito de rescisão contratual, nos termos do art. 51, I, II e IX do CDC. 4. Mantida a sentença que declarou rescindido o contrato firmado entre as partes e condenou a requerida a restituir ao autor os valores pagos na compra do armamento. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 554.7934.5954.1669

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - Parte autora que almeja a rescisão contratual desde a data da propositura da ação, ser reembolsada no valor integral do conserto do veículo além de lucros cessantes e dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a associação securitária no reembolso do valor Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - Parte autora que almeja a rescisão contratual desde a data da propositura da ação, ser reembolsada no valor integral do conserto do veículo além de lucros cessantes e dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a associação securitária no reembolso do valor integral descontado a franquia de 7% da Tabela FIPE e danos morais no importe de R$ 2.000,00 - Irresignação da associação que não comporta provimento e insurgência do consumidor que comporta parcial provimento para majorar os danos morais - Mérito - Contrato de seguro atípico - Relação de consumo evidenciada com aplicação das normas do CDC - Incontroverso nos autos o dever de indenizar os danos relacionados ao conserto do veículo segurado e a autorização do reembolso pela associação seguradora - Demora excessiva quanto à conclusão do aviso de sinistro - Rescisão contratual desde a data da propositura da ação por culpa da associação - Cláusula que prevê a obrigação de permanência na associação por 12 meses após a cobertura do sinistro que se mostra abusiva, com fulcro no CDC, art. 51 - Parte autora, em contrapartida, que é responsável pelo pagamento da franquia que no caso concreto representa 7% do valor da tabela FIPE - Parâmetro este utilizado para o cálculo da mensalidade do qual se desobrigou a partir da rescisão contratual e que, salvo declaração de abusividade, seria devida por 12 meses - Valor integral do conserto equivalente a R$ 4.890,00 que deve ser reembolsado com o desconto do valor de R$ 3.647,00 referente a 7% da Tabela FIPE, perfazendo o montante de R$ 1.243,00 - Dano moral caracterizado pela abertura de sindicância sem justificativa informada e em razão da demora excessiva no reconhecimento do dever contratual de reembolso dos danos decorrente do sinistro - Decurso de mais de 07 meses - Quantum indenizatório que comporta majoração para o patamar de R$ 4.000,00 em razão dos inúmeros constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela consumidora, notadamente a longa impossibilidade de deslocamento entre as unidades de ensino estadual em que leciona e de auferir renda nas plataformas de corrida por aplicativo - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DA ASSOCIAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 723.0275.7355.3168

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores. Instrumento particular de venda e compra de imóvel (lote) com parcelamento do preço e alienação fiduciária. Rescisão a pedido da parte adquirente. Contrato firmado sob a vigência da Lei 13.786/18. Aplicabilidade da Lei 9.514/1997 ante a estipulação de garantia fiduciária. Descabimento. Ausência de prova de Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores. Instrumento particular de venda e compra de imóvel (lote) com parcelamento do preço e alienação fiduciária. Rescisão a pedido da parte adquirente. Contrato firmado sob a vigência da Lei 13.786/18. Aplicabilidade da Lei 9.514/1997 ante a estipulação de garantia fiduciária. Descabimento. Ausência de prova de registro do contrato na matrícula do bem. Desvirtuamento do instituto garantidor. Incidência das disposições consumeristas ao caso concreto, que vedam a retenção integral das quantias despendidas e autorizam o reconhecimento de abusividade de cláusula que provoque desequilíbrio contratual (CDC, art. 51, IV, c.c.§1º, II e III, e art. 53). Caso concreto em que, aplicando-se as disposições contratuais, respaldadas pelo Lei 6.766/1979, art. 32-A, inexistiria direito dos consumidores à restituição de valores. Multa compensatória estipulada em 10% sobre o valor atualizado do contrato abusiva. Percentual de retenção fixado pelo Juízo de primeiro grau (15%) que não representa exagerado prejuízo à vendedora. Sentença mantida. Recurso improvido.  

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