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clt art 545

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Doc. VP 545.8434.4289.0693

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 971.7284.4810.6089

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças de contribuições sindicais dos anos de 2014 a 2017, sob o fundamento de que os editais foram publicados de forma genérica, visando todas as empresas do ramo de locação, não constando, portanto, o nome da Ré, com o montante da dívida, restando desatendidos, assim, os arts . 142 e 145 do CNT. Por ser a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o CLT, art. 605. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não providenciou a regular constituição do crédito tributário, conforme expressamente consignou o Tribunal a quo, ante o caráter genérico dos editais publicados, não há falar em violação dos arts. 545, 605 e 606 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 545.6038.4257.5491

43 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMISSÁRIO DE BORDO. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. COMPANHIA AÉREA COM ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante foi contratado em Guarulhos/SP, prestou serviços em diversos aeroportos brasileiros, mas ajuizou a reclamação trabalhista no local de seu domicílio, Campinas/SP. 2. O CLT, art. 651, § 3º faculta ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação trabalhista no local da contratação ou naquele em que prestados os serviços. Contudo, considerando a garantia de efetivo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a aplicação do direito à igualdade material (art. 5º, «caput, da CF/88) também em âmbito processual (CPC/2015, art. 7º), e consideradas as diferenças de poder econômico entre trabalhadores e empresas de grande porte, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior tem conferido interpretação ampliativa à norma celetista para possibilitar ao trabalhador, também, optar pelo ajuizamento da ação no local de seu domicílio, nas hipóteses em que a reclamada possua atuação em âmbito nacional. Precedentes. 3. No caso concreto, incontroverso que o reclamante sempre residiu em Campinas/SP, mas foi contratado em Guarulhos/SP, na função de comissário de bordo, e prestou serviços ao longo de todo o território nacional, com embarque nos mais diversos aeroportos (ainda que estivesse vinculado à base contratual dos aeroportos de Guarulhos/SP e São Paulo/SP). Ademais, emerge notório que a reclamada, LATAM Linhas Aéreas, além de ostentar grande porte, possui âmbito de atuação em todo o Brasil, a atrair a constatação de que o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador não implicará prejuízo algum ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Tampouco há cogitar em prejuízo à instrução processual e à produção de prova, uma vez que a prestação de serviços em diversas localidades torna indiferente, para esse fim, a realização de audiências em Campinas/SP ou Guarulhos/SP. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT15) para processar e julgar a reclamação trabalhista.

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Doc. VP 545.1151.7712.9011

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 735.1439.5454.0115

45 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar as razões dos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso sem a devida impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 527.1792.6328.5455

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COMISSÕES. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HORAS EXTRAS. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.

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Doc. VP 545.5706.8854.6590

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 130.5454.4866.0071

48 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL - ANÁLISE DE PROVA TESTEMUNHAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso na análise do depoimento da testemunha apresentada pela reclamada, a qual comprovaria que o reclamante « não executou atividades de elétrica no período «. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 935.3372.0765.5450

49 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LABOR NA ESCALA 4X2 SEM O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2. Extrai-se do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que, ainda que tenha o e. TRT reconhecido o descumprimento da obrigação contratual de pagamento das horas extras por parte da empregadora, entendeu ser indevido falar-se em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de imediatidade na reação do trabalhador. 3. Esclareça-se que o empregado, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, abstém-se de certos direitos, dentre os quais o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com o receio de não ser contratado ou perder o emprego. 4. Por tal razão, a configuração da rescisão indireta decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas não precisa ser imediata, sem preencher certos requisitos, como o pedido de nulidade do anterior pedido de demissão. 5. Consequentemente, não há que se falar em perdão tácito em tal hipótese. Há precedentes. 6. Desse modo, a Corte de origem, ao afastar arescisão indiretado contrato de trabalho em virtude exclusivamente da ausência de imediatidadena imputação da falta patronal, violou o art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 483, d e provido .

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Doc. VP 886.0157.0343.1646

50 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT INCOMPATÍVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecido e não providos.

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