Carregando…

Jurisprudência sobre
cargo de confianca

+ de 2.392 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • cargo de confianca
Doc. VP 179.4199.8659.3083

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo interno, a parte sustenta que « a norma coletiva da categoria profissional dos bancários expressamente determinou que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o valor relativo às horas extras será deduzido ou compensado do valor da gratificação de função". Alega que «em vista do reenquadramento jurídico de um bancário no CLT, art. 224, caput, o e. Tribunal a quo impediu a aplicação de cláusula normativa que permitia a compensação da 7ª e 8ª hora trabalhada com a gratificação de função paga em virtude do incorreto enquadramento formal do obreiro no CLT, art. 224, § 2º, isto porque o agravado efetivamente recebeu gratificação de função em face do cargo ocupado". Ocorre que o Banco olvida por completo a motivação exposta no acórdão regional e reproduzida no despacho denegatório encampado na decisão agravada. Efetivamente, o fundamento central ressaltado desde as instâncias de origem reside na ausência de prova sobre o efetivo recebimento de gratificação de função por parte do reclamante, o que, naturalmente, inviabiliza a compensação postulada com as horas extras deferidas na presente demanda. Já as razões do agravo apenas reiteram argumento genérico sobre a prevalência do negociado na cláusula normativa indicada como fundamento do direito à compensação. A rigor, o apelo sequer observa a dialeticidade recursal, ante o absoluto descompasso entre a fundamentação firmada por esta Relatora e os argumentos deduzidos nas razões recursais. De toda sorte, certo é que para alcançar entendimento diverso do firmado no Tribunal Regional, seria necessário incursionar no acervo probatório, a fim de verificar se de fato houve pagamento da gratificação objeto do pleito de compensação com as horas extras. Tal atividade, contudo, não é admitida no TST, segundo a Súmula 126. Erigido o óbice contido no verbete desta Corte, não se coloca como pertinente a alegação de afronta aos arts. 7º VI, XXVI, da Constituição, 104 do Código Civil, e 8º, § 3º, da CLT, tampouco a arguição de dissenso pretoriano, lançada a partir de premissa fática diversa da contida no acórdão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 764.2644.3915.0255

102 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A.. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA E IRRESTRITA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, conheceu do recurso de revista por violação da CF/88, art. 8º, III e deu-lhe provimento para reconhecer que a legitimidade do sindicato como substituto processual é ampla e irrestrita e, como consequência, determinar o retorno dos autosTribunal Regional doTrabalho de origem, para queprossiga no julgamento dos recursos ordinários das partes, como entender de direito . 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimos de fundamentos. 3 - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, em que se postula o pagamento de duas horas extras diárias para os ocupantes do cargo de «ASSIST ADMINIST no grupo HSBC BANK BRASIL S/A, decorrentes do não enquadramento no cargo de confiança bancária especificado no § 2º do CLT, art. 224. 4 - O TRT, apesar de reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor (sob o argumento de que « as condições da ação devem ser apuradas em abstrato, como preliminar de mérito «), entendeu que a demanda trata de interesses individuais heterogêneos, assentando que não seria possível « resolver a questão pela via coletiva e uniforme para todos os empregados substituídos, até porque o exercício (ou não) de função de confiança implica a análise das tarefas efetivamente desempenhadas por cada empregado do banco réu, o que demanda produção probatória individualizada nesse sentido, o que é inviável de ocorrer em uma demanda de caráter coletivo (substituição processual de inúmeros empregados substituídos) «. 5 - A decisão monocrática em sede de recurso de revista, por sua vez, deu provimento ao pleito do sindicato-autor no sentido de reconhecer que a sua legitimidade ativa ad causam na condição de substituto processual é ampla e irrestrita, não estando limitada aoscasos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no CDC, art. 81, III. 6 - Não há, portanto, contradição na decisão monocrática, uma vez que apesar de o TRT ter reconhecido a legitimidade ativa do sindicato-autor, decidiu o mérito da questão apontando para a impossibilidade de resolver a questão por meio de ação coletiva, por se tratar de pretensão relativa a direitos individuais heterogêneos e que demandaria produção probatória individualizada nesse sentido - ou seja, não reconheceu a legitimidade ampla e irrestrita do sindicato-autor enquanto substituto processual. 7 - E a SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representam, englobando não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, sendo irrelevante se o ente sindical atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de um único trabalhador . 8 - Acrescente-se que, no caso concreto, o pedido de horas extras refere-se a direito individual homogêneo, pois decorre de uma origem comum relativamente a um grupo específico de empregados do réu (não enquadramento dos ocupantes do cargo de «ASSIST ADMINIST no grupo HSBC BANK BRASIL S/A na exceção do CLT, art. 224, § 2º), o que ampara a legitimidade do sindicato para representar os substituídos judicialmente, ainda que necessária a dilação probatória para a identificação das atividades efetivamente desempenhadas por cada empregado ou para a quantificação dos valores devidos a cada empregado individualmente . 9 - Por fim, sinale-se que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos, subespécies de coletivos). O próprio CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que são, segundo o STF, subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Logo, uma vez reconhecido que o direito pleiteado na presente ação pública trata-se de direito individual homogêneo, não há falar em inadequação da via eleita. 10 - No caso concreto não se aplica multa por litigância de má-fé, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos que demonstram ser pertinente a cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. 11 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 290.4513.5179.3312

103 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126. O acórdão Regional decidiu com base na prova dos autos, segundo a qual « do extrato da prova oral e documental mencionada, não há como concluir que a reclamante exerceu função capitulada na exceção prevista no §2º, do CLT, art. 224, não tendo a reclamada se desincumbido de provar o fato obstativo alegado « . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.2269.7916.7010

104 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos normativos internos que vedam o recebimento cumulativo da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a percepção cumulada das parcelas «quebra de caixa e «gratificação de caixa, sob o fundamento de que a norma interna vigente à época vedava tal recebimento. Prevalece, todavia, nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8441.3712.5028

105 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedente. Agravo não provido. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, firmou a seguinte tese em sistemática de repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida à sétima e à oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Deve ser ressaltado, também, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade dos instrumentos normativos disporem de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à remuneração e à jornada, caso dos autos. Nesse contexto, há de ser privilegiada a autonomia da vontade das partes, reconhecendo a validade da CCT dos bancários. Ainda, a compensação deverá incidir sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, « estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Dessa forma, intactos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Com relação à Súmula 109/TST, em caso como o dos autos em que existe previsão normativa em sentido contrário, referido verbete jurisprudencial se revela ultrapassado a luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral supracitada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT para conceder a justiça gratuita valeu-se apenas da simples declaração de hipossuficiência do reclamado, incorrendo em violação literal do CLT, art. 790, § 4º, pois ausente qualquer elemento que indique a insuficiência de recursos. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.6897.8588.3890

106 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA NÃO INCORPORÁVEL. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 103/2019 vedou a incorporação de verbas de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; 2. O art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de décimos da diferença de remuneração de função de confiança e cargo em comissão, foi revogado pela Emenda Constitucional 49/2020; 3. A Lei Complementar Estadual 1.354/2020, que regulamentou o disposto na EC Estadual 49/2020, alterou o art. 8º da LC Estadual 1012/2007 e vedou expressamente a incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança; 4. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis porque não incidirão nos proventos da aposentadoria; 5. A parte autora faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis e à devolução dos descontos indevidos; 6. Precedente, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 932.8050.7714.9534

107 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária. Emenda Constitucional 103/2019. Extinção do direito à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Cobrança indevida da constribuição previdenciária. Tema 163 do STJ. Art. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária. Emenda Constitucional 103/2019. Extinção do direito à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Cobrança indevida da constribuição previdenciária. Tema 163 do STJ. Art. 8º, §1º, da LCE 1.012/2007. Ausência de comprovação da opção estabelecida no §2º do referido diploma. Observância da Súmula 188/STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 924.0586.8159.0576

108 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária após a Emenda Constitucional 103/2019. Extinção do direito à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Cobrança indevida da contribuição previdenciária. Tema 163, do STJ. Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC). Inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária após a Emenda Constitucional 103/2019. Extinção do direito à incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Cobrança indevida da contribuição previdenciária. Tema 163, do STJ. Ausência de comprovação da opção estabelecida no §2º do LCE 1.012/2007, art. 8º. Recurso da Fazenda improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 773.7108.3077.7415

109 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRÊMIO DE INCENTIVO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE. DÉCIMOS INCORPORADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo previa ao servidor público a concessão de um décimo da diferença entre a sua remuneração original com a remuneração da função de confiança ou cargo em comissão exercido; 2. Os décimos incorporados são Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRÊMIO DE INCENTIVO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE. DÉCIMOS INCORPORADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo previa ao servidor público a concessão de um décimo da diferença entre a sua remuneração original com a remuneração da função de confiança ou cargo em comissão exercido; 2. Os décimos incorporados são vantagens permanentes que integram os vencimentos, sujeitos à contribuição previdenciária, e se sujeitam à base de cálculo dos adicionais temporais; 3. A parte autora faz jus ao recálculo dos décimos incorporados com a inclusão de 50% do prêmio de incentivo e do adicional de desempenho da saúde em sua base de cálculo; 4. Precedente vinculante, IRDR 7 TJSP; 5. Atualização do débito corretamente fixada; 6. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 690.7134.3241.4216

110 - TJSP. Ação de cobrança. Servidor Público. Cargo em comissão. Direito ao recebimento das verbas remuneratórias asseguradas ao cargo durante o exercício da função. Oficial operacional nomeado para exercer o cargo em confiança Encarregado I. Direito à percepção do recebimento das diferenças salariais existentes entre os dois cargos denominadas «Designação em cargo vago e «Gratificação Pro labore". Autor Ementa: Ação de cobrança. Servidor Público. Cargo em comissão. Direito ao recebimento das verbas remuneratórias asseguradas ao cargo durante o exercício da função. Oficial operacional nomeado para exercer o cargo em confiança Encarregado I. Direito à percepção do recebimento das diferenças salariais existentes entre os dois cargos denominadas «Designação em cargo vago e «Gratificação Pro labore". Autor que também comprovou nos autos o exercício da referida função comissionada a partir de 2010, mas que não recebeu a incorporação devida. Reconhecimento do direito à incorporação, com reflexo no cálculo das demais verbas, que já foi admitido em sentença. Recurso autoral provido para garantir ao autor o recebimento das vantagens «Designação em cargo vago e «Gratificação Pro labore enquanto ocupante do cargo Encarregado I. Recurso fazendário a que se dá parcial provimento reconhecendo-se o direito do autor à incorporação dos decimos na proporção de 9/10.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa