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Jurisprudência sobre
cargo de confianca

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Doc. VP 359.2359.9156.6725

91 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, a presente ação tem por finalidade discutir a extrapolação da jornada de trabalho dos substituídos, ante a descaracterização do exercício de cargo de confiança. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Agravo interno não provido. CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE DE NEGÓCIOS - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, registrou que «não verifico o desempenho de atividades que exijam fidúcia especial, porquanto as funções desempenhadas pelos Gerentes de Negócios são de caráter meramente técnico, sendo todas de índole burocrática, e que, «requisito subjetivo não resta preenchido, tendo em vista que os Gerentes de Negócios não detinham amplos poderes de mando ou de gestão". Concluiu, assim, que «a jornada de trabalho dos empregados substituídos ocupantes do cargo de Gerente de Negócios deve observar o caput do CLT, art. 224, sendo de seis horas, portanto, cabendo o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras". Para se acolher a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que o autor ocupava cargo de gestão, de modo a aplicar o disposto no art. 224, §2º, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno não provido. PETIÇÃO - FATO NOVO. A SDI-I desta Corte já estabeleceu que só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o respectivo recurso, o que não aconteceu no caso. Prejudicada análise.

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Doc. VP 518.0185.8576.9363

92 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - CLT, art. 224, § 2º INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - CLT, art. 224, § 2º INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, no pertinente ao tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, é no sentido de que, a despeito da responsabilidade envolvida pelo exercício da atividade, trata-se de função técnica que prescinde da fidúcia especial de que cuida o CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devida a remuneração, como horas extras, das laboradas após a 6ª (sexta) diária, nos moldes do CLT, art. 224, caput. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 559.5307.6775.1727

93 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Do trecho da decisão transcrito no recurso de revista constou a conclusão do TRT de que o reclamante exerceu cargo de confiança, enquadrando-se no CLT, art. 224, § 2º: « enquanto Autor trabalhou no Estado do Rio de Janeiro, como visto da análise do Título Desvio de Função o depoimento prestado pela testemunha indicada pelo Autor é viciado e contraditório, sendo imprestável, portanto, para atestar quaisquer questões postas em Juízo. Neste contexto, tem-se que o Reclamante se ativava em cargo de maior fidúcia e recebia gratificação de função em percentual superior a 30% ao salário efetivo, fato que o inclui nos parâmetros do parágrafo 2º, do CLT, art. 224 «. Ficou registrado, quanto às suas atividades, que «era subordinado apenas ao Gerente Geral, Sr. Edmilson Silvério Fortes; que esse Gerente comparecia todos os dias à agência; que atuava interna e externamente; que, no turno da manhã, trabalhava na agência Campo Grande e, à tarde, em um PAB na Av. Brasil, na empresa Superpesa; que atuava sozinho no PAB; que, como escriturário, abria o caixa, atendia no caixa, realizava abertura de conta e venda de produtos; que isto durou até outubro 2013; que, em seguida, passou a atuar como Caixa e agregou às suas atividades a de atendimento à pessoa física e jurídica, abastecimento de numerário e recolhimento de envelopes de depósito; que atuavam nessa agência 08 pessoas, 01 Gerente Administrativo, 01 Gerente Geral, 02 Gerentes de Contas, 01 Atendente e o depoente; que atuavam no Caixa o depoente e o Gerente Administrativo antes de o depoente passar ao cargo de Caixa; que, em seguida, o depoente passou a ser o único Caixa, isto até janeiro/2015; que o Reclamante era Gerente de PAB, mas também abria o caixa e por isso também atuava como Caixa; que trabalhava no piso superior; que foi a esse PAB duas vezes, abrir caixa; que foi sozinho; que também atendeu clientes para tentar resolver problemas apresentados por eles; que se dirigiu ao PAB na parte da tarde, lá permanecendo entre 14h e 16h. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST e da Súmula 102/TST, I . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 993.3570.5559.7094

94 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção/chefia, para fins de abono de permanência ou aposentadoria especial - Admissibilidade - Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário e que somente podem ser exercidas Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão à contagem do tempo no exercício de funções de direção/chefia, para fins de abono de permanência ou aposentadoria especial - Admissibilidade - Funções de direção e chefia exercidas pelo autor que não cessaram seu vínculo com o cargo originário e que somente podem ser exercidas por servidor de carreira - Designação da parte autora para o cargo de confiança que se deu por conveniência da Administração - Inexistência de cessação do vínculo com o cargo originário de Agente de Segurança - Tempo de atividade desempenhada na função nomeada que deve ser contabilizado - Serviço comissionado que não afastou o risco da atividade - Inteligência do art. 2º da Lei Complementar Estadual 1.109/10 combinado com o art. 11 e 14 da Lei Complementar 959/04. Precedentes. Sentença de procedência mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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Doc. VP 762.7588.4258.7410

95 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LEGITIMIDADE SINDICAL . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. Na hipótese dos autos, a egrégia 7ª Turma desta Corte superior negou provimento ao apelo da parte, quanto ao tema « legitimidade sindical «, por ausência de transcrição, nos termos CLT, art. 896, § 1º-A, I, e, quanto ao tema « cargo de confiança bancário, em razão da incidência do óbice previsto nas Súmulas de 102, I, e 126 do TST. 3 . Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 503.5328.3016.5024

96 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O recurso não logra êxito quanto ao tema, pois a Corte Regional esclareceu que o autor detinha um poder de mando diferenciado em relação a outros empregados do banco reclamado, entendendo que este exercia, de fato, a função de gerente de agência (CLT, art. 224, § 2º), mas não de gerente-geral (CLT, art. 62, II). Incidência da Súmula 126/TST. Logo, mantida a decisão agravada. 2. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. SÚMULA 294/TST. I. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os critérios de promoção pleiteados na presente ação foram alterados por ato único do empregador, reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total (Súmula 294/TST), uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. II.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 846.2788.8339.0173

97 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista do Sindicato reclamante foi conhecido e provido. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 998.4223.2095.5293

98 - TST. AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA . ART. 62, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DEMONSTRADOS . O entendimento desta Corte é no sentido de que, em relação ao cargo de confiança, o enquadramento no CLT, art. 62, II exige a comprovação de poderes de gestão (requisito subjetivo), bem como o salário diferenciado (requisito objetivo). No caso, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu que a reclamante exercia a função de gerente-geral de agência e que era, de fato, a autoridade máxima da agência . Ademais, a Corte de origem estabeleceu que a autora recebia gratificação 40% superior ao seu salário - base . Entender de modo diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Assim, em que pesem os fundamentos da recorrente, foi destacada a superioridade da gratificação em relação ao cargo efetivo, o que comprova o implemento do requisito objetivo para o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Precedente da SbDI-1/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 446.1647.0413.4754

99 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/93), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REFLEXOS DO CTVA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação ao tema da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 15.000,00. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, não merecendo conhecimento . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 473.7916.6382.5775

100 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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