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Jurisprudência sobre
bancario vigilante

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Doc. VP 103.1674.7429.6400

181 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho acerca da natureza subjetiva da responsabilidade do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O autor sustenta a obrigação do reclamado em indenizá-lo pelo dano moral sofrido quando do roubo ao Posto de Atendimento aonde prestava serviços, argumentando a existência de responsabilidade objetiva do empregador, e invocando a Teoria do Risco do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.3700

182 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Segurança pública. Obrigação do Estado. Circunstância de o empregador ser instituição financeira. Irrelevância. CF/88, arts. 5º, V e X e 144. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«Como já previa o art. 159, do CCB/16, e restou patente no CCB/2002, art. 186, a obrigação do empregador em indenizar o empregado somente advém com a comprovação da culpa ou do ato ilícito. Não havendo nem culpa, nem ato ilícito, não se pode falar em indenização. Infelizmente todos estamos expostos ao risco de sermos roubados, e de experimentarmos um sofrimento ímpar em nosso íntimo. Mas a segurança pública não é uma obrigação do empregador, e sim do Estado (CF/88, art. 144). O fato do reclamado ser uma instituição financeira não atrai para ele este tipo de obrigação, principalmente ao observarmos que o Posto de Atendimento aonde o reclamante trabalhava era dentro da Prefeitura Municipal, aonde existe vigilância em todo o tempo. Indenização por dano moral julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.7300

183 - TRT2. Jornada de trabalho. Vigilante bancário. Jornada de seis horas. Não configuração. Enunciado 257/TST. Lei 7.102/82, art. 3º. Decreto-lei 1.034/69, art. 4º. CLT, art. 226. Inaplicabilidade.

«As horas extras solicitadas no apelo envolvem a jornada especial dos bancários (seis horas diárias). O reclamante, atuando nas tarefas de vigilância, patrimonial ou não, não pode ser considerado como bancário. A natureza da atividade de vigilância não se enquadra nas tarefas próprias de uma agência bancária, não havendo, pois, qualquer justificativa para fins de qualquer funcionário de uma instituição bancária seria, necessariamente, bancário. Com base nessas assertivas, bem como em função do disposto no Enunciado 257/TST (a sua inteligência), rejeito o apelo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.8200

184 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Roubo de malote bancário contendo cheque de cliente. Força maior não caracterizada. Serviço de segurança inerente à atividade do réu. Dever de guarda e vigilância. Previsibilidade. CCB, art. 1.058.

«O transporte de valores sob guarda do banco é de sua inteira responsabilidade, eis que integra o serviço essencial à atividade de guarda e segurança prestado aos clientes, de sorte que não constitui, em tal caso, força maior o roubo de malote contendo cheque confiado à instituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.1500

185 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Talonário de cheques. Cartão magnético. Extravio. Estabelecimento bancário. Ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 5º, V e X.

«O estabelecimento bancário, ao firmar contrato com o correntista, assume a vigilância e a garantia sobre o objeto do contrato e, sendo fornecedor, incumbe-lhe demonstrar que, cumprindo com seu dever, tomou todas as cautelas possíveis para evitar que cartão magnético e talões de cheques fossem utilizados por terceiros, ocasionando prejuízos morais a seu cliente, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.7800

186 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Agência bancária. Furto de motocicleta em estacionamemto.

«A empresa que, tendo em conta os seus objetivos comerciais, põe à disposição da clientela lugar presumivelmente seguro para estacionamemto de veículos, assume a obrigação de guarda e vigilância, daí decorrendo a sua responsabilidade pelos furtos ali ocorridos. Precedentes do STJ.... ()

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