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atos processuais eletronico

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Doc. VP 142.5854.9014.1800

821 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, constata-se não haver, no acórdão regional, nenhuma referência ao fato de que o ente público demandado praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que era de seu exclusivo onus probandi e é suficiente, por si só, para configurar a presença, no quadro fático delineado nos autos, da conduta omissiva da Administração configuradora de sua culpa in vigilando, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.7200

822 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional o fato de que o ente público demandado não praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que é suficiente, para configurar a presença, no quadro fático delineado nos autos, da conduta omissiva da Administração configuradora de sua culpa in vigilando. Dessa forma, como no caso em questão, a reclamada agiu com culpa in vigilando, conforme destacou o Regional, não pode ser isenta da responsabilidade subsidiária pelos créditos do reclamante que lhe prestou serviços. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.9200

823 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Gfip. Existência de elementos que permitem a constatação da vinculação do depósito recursal com a demanda.

«Este Tribunal, assentado nos princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, tem reiteradamente decidido no sentido de ser válida a guia de depósito recursal se do seu preenchimento for possível constatar a efetuação do depósito no valor devido, com observância do prazo e com a identificação das partes, mostrando-se irrelevante a falta de indicação ou mesmo a incorreção de quaisquer outros elementos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8002.7700

824 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Comprovante de recolhimento. Existência de elementos que permitem a constatação da vinculação das custas recolhidas com a demanda.

«A conclusão registrada no acórdão regional mostra-se contrária à atual jurisprudência do TST, que, assentada nos princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, vem se consolidando no sentido de que, inexistindo norma legal específica que discipline o preenchimento do DARF no âmbito do Judiciário, é suficiente que o recolhimento das custas processuais seja efetuado dentro do término do prazo alusivo à interposição do recurso e no valor estipulado na sentença, requisitos que bastam à comprovação de que o valor respectivo está à disposição da Receita Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 141.1943.3002.9000

825 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Regimental analisado monocraticamente. Reconsideração. Lesão corporal grave. Recurso especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido em órgão oficial. Tempestividade. Qualificadora do, I do § 1º do CP, art. 129. Exame pericial complementar. Prescindibilidade. Circunstância aferida por outros meios de prova. Agravo improvido.

«1. A interposição de agravo regimental torna necessária a remessa do feito para apreciação pelo órgão colegiado. Reconsideração da decisão que analisou monocraticamente o recurso de agravo regimental, com a consequente submissão da matéria ao exame pela Quinta Turma deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4006.0600

826 - TJSC. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Imputada a prática de crimes contra a criança e adolescente. Agente assume que se passava por garota e induzia adolescentes do sexo feminino a ficarem nuas e praticarem atos pornográficos na frente dos seus computadores para gravar as imagens, sem o conhecimento e consentimento delas, ameaçá-las e/ou disponibilizar na internet. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Medidas cautelares insuficientes para garantir a ordem pública, instrução criminal e integridade das vítimas. Risco concreto de reiteração dos delitos. Gravidade demonstrada pelo modus operandi da ação criminosa, perpetrada, em tese, mediante ludibriação e posterior ameaça. Possibilidade de o agente ameaçar as adolescentes e prejudicar a colheita de novas provas. Periculosidade configurada. Ponderação do direito à liberdade frente ao princípio maior da proteção integral da criança e do adolescente. Primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e atividade laboral lícita insuficientes para afastar a prisão preventiva. Decisão reformada.

«Tese - As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para afastar o perigo real de o agente reiterar na prática de crimes cometidos na internet, visto que não afastam o livre acesso aos equipamentos eletrônicos. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7000.2000

827 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Demissão. Convênio. Vantagem indevida à entidade privada. Alegações de nulidade. Não verificadas. Competência do Ministro de estado da educação para aplicar penalidade. Decretos 3.035/1999 e 3.669/2000. Precedente. Detalhamento da instauração. Desnecessidade. Ausência de documentos pedidos. Impossibilidade de aferição. Dilação probatória. Intimação para opinar sobre o relatório final. Desnecessidade. Precedentes do STF. Malferimento da proporcionalidade. Inexistente.

«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria de demissão de servidor público federal no qual são alegadas diversas violações à ordem jurídica em prol da decretação da nulidade do processo administrativo e do ato demissional. Foi imputado que o servidor geriu convênio com a efetivação de pagamentos de recursos públicos para entidade privada sem que houvesse supedâneo jurídico para tanto. ... ()

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Doc. VP 138.4434.3005.1300

828 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. writ impetrado para reconhecimento da incompetência do juizado da infância e da juventude para julgamento da ação penal. Possibilidade de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica, nos termos do CPC/1973, art. 557, «caputc/c CPP, art. 3º, arts. 38 da Lei 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ. Cabimento de recurso de agravo regimental. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes do STF. Superveniência da alteração da competência, no 1º grau. Agravo regimental prejudicado.

«I. Não há impedimento para que o Relator decida a impetração, de forma singular, nos termos do CPC/1973, art. 557 c/c CPP, art. 3º e arts. 38 da Lei 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ. Precedentes do STF (HC 96.418, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 26/10/2010; HC 115.933/GO, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 06/02/2013). ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.8700

829 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Intempestividade. Documentação comprobatória de feriado local apresentada sem autenticação. Divergência jurisprudencial não configurada.

«A Turma registrou que os documentos que comprovavam a suspensão do expediente no TRT da 1ª Região não foram autenticados, tampouco houve declaração de autenticidade pelo patrono, nos termos exigidos pelo CLT, art. 830. Destacou, ainda, estarem os referidos documentos sem a assinatura da autoridade competente, além de ausente a indicação do repositório oficial em que foram publicados. Os arestos apresentados ao confronto, por outro lado, adotam tese no sentido de que a transmissão eletrônica de dados para a prática de atos processuais dispensa a autenticação das peças formadoras do traslado do agravo ou da apresentação posterior dos originais. Ocorre que não houve discussão no âmbito da Turma acerca de a documentação comprobatória da suspensão do prazo ter sido transmitida eletronicamente, e nem poderia, porque tal assunto não foi veiculado nas razões de agravo, tampouco nos embargos declaratórios, constituindo inovação recursal, e consequentemente inespecificidade dos arestos colacionados. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.4434.3000.0000

830 - STJ. Homologação de sentença arbitral estrangeira. Notificação do réu. Forma. Observância da Lei do país estrangeiro. Possibilidade. Art. 39, parágrafo único, Lei 9.307/1996. Controle judicial. Cognição limitada aos aspectos dos arts. 15 e 17 da lindb, arts. 5º e 6º da Res. 09/2005/STJ e Lei 9.307/1996, art. 38 e Lei 9.307/1996, art. 39. Inexistência de ofensa à ordem pública, soberania nacional e/ou aos bons costumes. Litígio suscetível de ser resolvido por arbitragem. Homologação deferida.

«1. Em se tratando de procedimento arbitral estrangeiro, é possível a notificação da parte residente ou domiciliada no Brasil acerca da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem nos moldes da lei processual do país onde se realizou a arbitragem (art. 39, p. único, Lei 9.037/1996). ... ()

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