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Jurisprudência sobre
anonimato

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Doc. VP 103.1674.7404.1000

111 - STF. Liberdade de expressão. Direito fundamental. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CF/88, arts. 5º, IV, V e IX e 220.

«A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica. (...) Não há Estado Democrático de Direito sem observância da liberdade de expressão. Por isso, no rol das garantias constitucionais - CF/88, art. 5º -, tem-se como livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Em contra partida, nesse mesmo dispositivo, revelam-se invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da respectiva violação. Sob o ângulo da comunicação social, preceitua o art. 220 que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7215.3500

112 - STJ. Homicídio duplamente qualificado. Anonimato. Denúncia anônima. Acusado preso por policiais civis, em vista de delação anônima. Posterior decretação de sua prisão temporária. Convalidação. Denúncia e prisão preventiva. CF/88, art. 5º, IV. CPP, art. 312.

«A posterior decretação judicial, da prisão temporária do acusado, convalida a detenção irregular feita, anteriormente, por policiais civis. Pessoa perigosa, tida como gerente do tráfico de entorpecentes na localidade, autor confesso de duplo homicídio qualificado (além de outro, cuja autoria era desconhecida), já denunciado e com prisão preventiva decretada, o que afasta, por si só, a eiva da ação policial levada a efeito no princípio. Tal situação, como é de ver, altera por completo o panorama narrado na peça vestibular, prejudicando, pois, a análise do apelo.... ()

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Doc. VP 206.5645.5001.5400

113 - STJ. Criminal. Nnotitia criminis anônima. Inquérito policial. Validade. CF/88, art. 5, IV

«1 - A delatio criminis anônima não constitui causa da ação penal que surgira, em sendo caso, da investigação policial decorrente. Se colhidos elementos suficientes, haverá, então, ensejo para a denúncia. E bem verdade que a constituição federal (CF/88, art. 5, IV) veda o anonimato na manifestação do pensamento, nada impedindo, entretanto, mas, pelo contrário, sendo dever da autoridade policial proceder a investigação, cercando-se, naturalmente, de cautela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.8000

114 - STJ. Lei de Imprensa. Ação penal. Trancamento.

«A Constituição considera livre a manifestação do pensamento, proíbe o anonimato, e assegura o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o que não derroga a chamada Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) , a qual continua em vigor naquilo em que não contraria a CF/88. Ordem indeferida de trancamento de diversas ações penais, que se mantém.... ()

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