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Jurisprudência sobre
advogado sigilo

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Doc. VP 103.1674.7361.5000

281 - STJ. Inquérito policial. Segredo de justiça. Advogado. Acesso. Necessidade de sigilo. Justificativa. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, § 1º, 1.

«O direito do advogado a ter acesso aos autos de inquérito não é absoluto, devendo ceder diante da necessidade do sigilo da investigação, devidamente justificada na espécie (Lei 8.906/94, art. 7º, § 1º, 1). Nesse sentido: RMS 12.516/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, j. em 20/08/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.9300

282 - STJ. Mandado de segurança. Inquérito policial sigiloso. Advogado. Segurança interposta com pretensão de vistas dos autos e cópias de peças. Vinculação ao exame do contexto fático. Necessidade do sigilo do inquérito. Existência de quebra de sigilo bancário da indiciada. Hipótese em que o cliente do causídico não figura como indiciado. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«Decretado o sigilo do inquérito policial, há que ser mantido se demonstrado que a quebra conduziria à frustração de todo procedimento investigatório. Não figurando o cliente dos recorrentes como indiciado nos autos de inquérito policial que tramita sob sigilo, a segurança não pode ser concedida, eis que tal medida, poderá conduzir ao fracasso da investigação criminal, bem como violar a intimidade da real indiciada, que teve quebrado o sigilo bancário. Nenhum direito, por mais importante que seja, pode ser visto como absoluto, ficando sempre condicionado ao exame do contexto fático. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão dos recorrentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8400

283 - STJ. Inquérito policial sigiloso. Advogado. Mandado de segurança interposto com pretensão de vistas dos autos e cópias de peças. Matéria Direito Público e não de direito penal. Interpretação da Constituição. Restituição do exercício profissional. Toda a questão está posta entre os arts. 7º, III e XIV, da Lei 8.900/1994 e os dispositivos constitucionais. Matéria Direito Público e não de direito penal. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/1995, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Sr. Presidente, rejeito preliminar de competência suscitada pelo Min. Garcia Vieira, porque esta questão é puramente de Direito Público, sem nenhuma vinculação com o aspecto instrumental da matéria de fundo. O ponto central envolve uma terceira pessoa. Neste caso, outras pessoas, que não estão submetidas ao crivo do inquérito, querem apenas prestar declarações em um inquérito que está submetido ao sigilo bancário. Alegam que têm direito de obter cópia de todo o inquérito relativo a esses fatos. Na minha concepção, o que se analisa, neste caso, é um tema rigorosamente dentro do campo da 1ª Seção. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1800

284 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1700

285 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/95, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Por mais que os recorrentes afirmem que não estão questionando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim a legalidade do julgado que cerceia o livre exercício da advocacia, acho relevante ressaltar que o inquérito policial é peça informativa, prescindível, cuja finalidade é fornecer subsídio para a instauração da futura ação penal, cabendo à autoridade policial, na linguagem do renomado doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, «assegurar no transcorrer do inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como nas hipóteses em que deva ser ele mantido no interesse da sociedade. Refere-se a lei apenas aos fatos ou circunstâncias que podem pôr em risco o sucesso das investigações, na primeira hipótese, ou que possa causar transtornos à ordem pública, no segundo. A possibilidade de recebimento de informações dos órgãos públicos assegurada pelo art. 5º, XXXIII, da CF, é limitada pelas exceções previstas em lei, quando «imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. O sigilo não atinge o advogado, salvo nos processos sob regime de segredo de justiça (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV e XV, e § 1º) (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). A fim de preservar o sigilo garantido pelo art. 5º, XII, da CF, no que se refere a dados, documentos e informações fiscais, bancarias, financeiras e eleitorais (sic), o Lei 9.034/1995, art. 3º, referente ao crime organizado, prevê que, ocorrendo a possibilidade de sua violação, a diligência deve ser realizada pessoalmente pelo Juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. («In Código de Processo Penal Interpretado, 8º ed. Atlas, 2000). ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.4500

286 - STJ. Advogado. Mandado de segurança. Ato de Presidente de Subseção da OAB. Processo disciplinar. Quebra de sigilo. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 72, § 2º.

«Inadmissível a divulgação ostensiva dos nomes dos indiciados em processo disciplinar, quando inexiste decisão definitiva do órgão competente sobre presumível infração à ética profissional pelos implicados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.3700

287 - STJ. Mandado de segurança. Inquérito policial. Advogado. Procedimento admnistrativo de natureza investigatória. Vista dos autos por advogado constituído. Negativa. Sigilo. CPP, art. 20. Regra prevalecente. Consideração acerca do caso em concreto. Proteção à sociedade, ao estado e ao sucesso das investigações. Indeferimento da segurança. Inexistência de direito líquido e certo. CF/88, art. 5º, XV, XXXIII e LV. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, VII.

«A despeito da nova ordem constitucional que assegura os direitos democráticos, como o acesso às informações e meios que assegurem a defesa do cidadão, a regra disposta no CPP, art. 20 não foi revogada. O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza investigatória e, considerando-se a especificidade do caso, no qual devem ser resguardadas a proteção à sociedade, ao Estado e principalmente ao sucesso de investigação de tamanho porte, aos impetrantes, na qualidade de advogados constituídos pelo interessado, foi negada vista do respectivo procedimento, sem que com isso haja qualquer violação a direito líquido e certo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.1900

288 - STJ. Advogado. Sigilo profissional. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de presidente de Tribunal. Novo sistema de ligações telefônicas por intermédio de telefonistas. Sala destinada aos advogados. Inexistência de direito líquido e certo ao exercício da profissão. Lei 8.906/94, arts. 7º, II e § 4º. CF/88, arts. 5º, XIII e 133.

«A teor do disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia e da OAB, é assegurado ao advogado, em nome da liberdade e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representação da OAB. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.1200

289 - STF. Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

«Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.5400

290 - STJ. Sigilo telefônico. Advogado. Quebra.

«Decisão judicial fundamentada, com apoio na Lei 9.296/96, determinando a interceptação telefônica, não afronta a CF/88. A proteção à inviolabilidade das comunicações telefônicas do advogado não consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de um interesse público superior, especificamente, a fundada suspeita da prática da infração penal.... ()

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