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Jurisprudência sobre
advogado licitacao

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Doc. VP 140.2052.7000.5100

221 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade. Violação de deveres de moralidade jurídica e lealdade às instituições. Consultoria jurídica e representação judicial simultânea do Município e dos servidores. Conflito de interesses público e privado. Dano in re ipsa ao patrimônio público incorpóreo.

«1. Considerando que o Município contratou advogado exclusivamente para defender interesses da Administração, caracteriza ato de improbidade administrativa a autorização do Prefeito aos seus subalternos, permitindo-lhes a utilização dos serviços jurídicos do causídico para duvidosa finalidade pública. defesa em relação à acusação penal e com denúncia recebida por prática de crime de falsificação de documento público, dispensa irregular de licitação, contratação e designação irregular de servidores, desvio e emprego ilegal de verbas públicas e formação de quadrilha –, evidenciando forte indício de conflito de interesses público e privado. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.1700

222 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de advogado e contador por notória especialização. Lei 8.666/1993, art. 25. Especialidade e singularidade. Requisitos não configurados. Contratação com o poder público. Obrigatoriedade da licitação. Violação da Lei 8.429/1992, art. 11.

«1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. ... ()

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Doc. VP 150.3743.4010.0500

223 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prestação de serviços de assessoria jurídica. Dispensa de prévia licitação. Anulação dos contratos, indébito de valores recebidos, ressarcimento de danos e demais penalidades previstas no Lei 8429/1992, art. 12. Insuficiência e inconsistência das justificativas apresentadas para a dispensa de licitação. Existência, ademais, de cargo comissionado de advogado criado por legislação municipal. Ofensa aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. Dolo e ocorrência de dano ao erário municipal sobejamente caracterizados. Incontestável, no entanto, a efetiva prestação dos serviços contratados. Necessidade, a fim de evitar locupletamento indevido do ente público, de desconto dos valores a serem ressarcidos do que teria sido despendido pelo Município, no mesmo período, com advogado contratado nos moldes de lei municipal. Juros moratórios em conformidade com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 153.9805.0019.9100

224 - TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Configuração. Prefeito. Licitação. Dispensa. Obra. Fracionamento. Sanção. Multa. Redução. Erário. Prejuízo. Prova. Falta. Empresas participantes. Relação de parentesco. Concorrência para a prática da improbidade. Lei 8429 de 1992, art. 3. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Dispensa irregular. Convites direcionados a empresas com sócios familiares.

«Os agentes políticos submetem-se a diferentes regimes, conforme as condutas imputadas sejam crimes de responsabilidade, crimes comuns, atos administrativos ou civis. Consoante já decidiu o STF, o julgamento da Reclamação 2.138 não possui efeito vinculante e nem eficácia erga omnes. Precedentes. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação após válida citação. O termo inicial é a data em que o agente público e quem com ele contratou termina o mandato. A dispensa imotivada de licitação, o fracionamento das obras na mesma rua ou em ruas contíguas, superando o total o limite do Lei 8.666/1993, art. 23, I, a assinatura simultânea de três desses contratos, sendo o Prefeito advogado e beneficiados dois dos réus, denota a prática de ato de improbidade administrativa, frustrando-se a licitação e a obtenção da melhor proposta para o Município e afrontando-se princípios administrativos da impessoalidade, imparcialidade, isonomia, competitividade, supremacia do interesse público e moralidade. A realização de vários processos de licitação com os mesmos participantes, reiteradas desistências, vencedora sempre a mesma empresa, com relações de parentesco ou identidade de endereços entre elas revela conduta ímproba dos terceiros, afastada a do Prefeito, o qual, no caso, apenas assinou os contratos, inclusive mediante parecer jurídico. Pelo princípio da proporcionalidade, recomenda-se a redução da pena de multa imposta ao ex-Prefeito, mantidas as demais sanções em relação a todos os réus. APELAÇÃO DO RÉU TITO LIVIO JAEGER PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDAS.... ()

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Doc. VP 163.7853.5025.1500

225 - TJSP. Honorários de advogado. Ação de cobrança. Contrato escrito. Sentença de procedência. Apelo só da Prefeitura. Contrato firmado com o causídico tido como irregular. Exigibilidade de realização de licitação para tal. Necessidade, no entanto, de interposição de recurso de apelação, que tem prazo peremptório, o que caracterizaria excepcionalmente a urgência na contratação, por perigo, na época, de ficar a Municipalidade sem maior defesa em instância superior (mesmo com reexame necessário). Correta, no essencial a sentença, que fica mantida. Precedentes. Participação da Procuradoria Geral de Justiça. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.9273.9006.0500

226 - TJSP. Improbidade administrativa. Município de Brodowski/Batatais. Pretensão do Ministério Público de anular ato do Prefeito de Brodowski que constituiu Comissão de Licitação composta exclusivamente de servidores comissionados, com mandatos que ultrapassaram o prazo admitido pela Lei 8666/93, e todos os contratos firmados por intermédio de licitações das quais tenha a referida Comissão participado. Anular, tambem e, especialmente, a contratação de advogado, efetivada mediante licitação, com fundamento na participação da referida Comissão e no fato de que a contratação de profissionais para desempenhar serviços advocatícios gerais, sem qualquer especificidade, deve se dar mediante concurso público. Pretensão, ainda, de aplicação aos membros da comissão, ao advogado contratado, ao Prefeito e ao Procurador Geral do Município (que emitira parecer favorável aos atos impugnados) das sanções cominadas a atos de improbidade administrativa. Ação julgada parcialmente procedente na origem, para declarar a nulidade apenas dos atos que criaram as referidas comissões de licitação e da contratação do advogado réu, e para condenar o Prefeito ao ressarcimento de danos ao erário e nas sanções cominadas à improbidade administrativa- Sentença reformada para afastar a obrigação de ressarcimento ao erário e as demais sansões impostas ao Prefeito. Recursos deste e do Municipio parcialmente providos e recursos `ex officio´e voluntário do Ministério público não providos.

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Doc. VP 163.9273.9006.0800

227 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Improbidade administrativa. Muinicipio de brodowski/BAtatais- ilegitimidade das investiduras na comissão que não induz a nulidade de todos os contratos firmados mediante licitações das quais participou. Ponderação de valores impossível no caso dos autos, eis que inviável aquilatar, minuciosamente, dos impactos da anulação de cada um dos contratos. Prolongamento do mandato dos membros da comissão de licitação para além do prazo admitido em Lei não implica em nulidade dos contratos firmados, conforme argüida. Violação, entretanto, do disposto no Lei 8666/1993, art. 51, «caput. Inaplicabilidade do § I, do referido dispositivo ao caso dos autos. Contratação de advogado para serviços jurídicos genéricos que não justifica a abertura de licitação. Exigência de concurso público, nos termos do CF/88, Lei 8666/1993, art. 37, II, e, art. 13, § I. Inviabilidade de reposição aos cofres públicos, dos valores pagos ao advogado, já que não há prova de que os serviços não foram prestados. Inteligência do parágrafo único, do Lei 8666/1993, art. 59. Prejuízo ao erário não configurado. Ausência de má-fé. Violação aos principios a que submetida a administração pública que não advieram de conduta desonesta dos agentes. Precedentes. Condenação por improbidade afastada. Recursos do prefeito e do município parcialmente providos e recursos «ex officio e voluntário do Ministério Público não providos.

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Doc. VP 164.4075.4006.3900

228 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de serviços por município. Advogado. Ausência de licitação. Contratação de serviços de assessoria, somado à notória especialização do profissional. Exercício de atividade discricionária do administrador. Escolha em virtude da confiabilidade no profissional. Inviabilidade da aferição de profissionais da área jurídica com base em critérios objetivos. Validade da dispensa do processo licitatório. CF/88, art. 37 e arts. 13 e 25, II e § 1º, da Lei 8666/93. Ação improcedente. Rejeitada a matéria preliminar, providos os recursos dos réus, prejudicado o do autor.

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Doc. VP 164.4075.4011.9000

229 - TJSP. Ação popular. Improbidade administrativa. Contratação direta de serviços de advogado com a dispensa de licitação. Afronta à lei de licitações e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Municipalidade que conta com Procuradores Municipais e Diretor de Departamento Jurídico. Serviço contratado que não possui natureza da singularidade, sendo irrelevante o notório saber, a ponto de tornar inexigível a licitação e autorizar a contratação direta. Afronta à moralidade pública. Obrigação de restituir aos cofres públicos as quantias desembolsadas. Lesão presumida. Insubsistência e impropriedade da tese de ausência de dano ao erário quando os serviços são prestados. Precedentes. Reexame necessário e recurso providos.

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Doc. VP 153.9805.0016.9300

230 - TJRS. Direito público. Licitação. Contratação de sociedade de advogados. Prestação de serviço. Edital. Formalismo. Excesso. Inabilitação. Descabimento. Exibição de documento em duplicidade. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Descumprimento do edital. Rigor e formalismo excessivos.

«1. Da cláusula descumprida. Exigência de que se juntasse em duplicidade determinados documentos, para o fim de comprovar o tempo de inscrição da sociedade junto à OAB e o tempo de inscrição dos advogados que integram a sociedade. ... ()

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