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Jurisprudência sobre
jus variandi

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Doc. VP 154.6935.8003.8700

41 - TRT3. Acúmulo de funções. Caracterização.

«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.8100

42 - TRT2. Alteração contratual. Cláusula de origem legal adicional de condição. Considerando que a alteração ocorrida, no exercício do jus variandi do empregador, além de benéfica à integridade física do trabalhador, que passou a laborar em turno fixo, encontra respaldo na cláusula terceira do aditivo contratual firmado entre as partes, nada justifica o deferimento do adicional postulado. Recurso ordinário do reclamante que se nega provimento.

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Doc. VP 155.3422.7001.6400

43 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Dano moral improcedente. Advertência aplicada a trabalhador. Ação dentro dos limites do poder diretivo.

«Para que seja atribuída ao empregador a responsabilidade civil pelo dano, é indispensável que seja comprovada a sua culpa e o dano suportado (CCB, art. 186), a cargo do autor da ação, o que não aconteceu. Não se vislumbra, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, em especial que pudesse ter violado direito subjetivo individual, causando o dano. Desaparece aqui a ligação entre o dano injusto e a conduta do agente aparente, no caso a empresa. Assim, clara é a ausência de nexo causal o que elimina o dever de indenizar. In casu, os fatos narrados nos autos não caracterizam a extrapolação do jus variandi do empregador, sendo certo que a advertência foi aplicada ao demandante nos estritos limites do poder diretivo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.5000

44 - TRT3. Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.

«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo defunções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.4800

45 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Danos morais. Empregada impedida de receber atendimento médico.

«A atitude patronal, ao impedir a Obreira de procurar atendimento médico diante de premente necessidade é bastante reprovável, atentando contra princípios do estado democrático de direito, que tem na proteção à saúde elemento basilar. Esse comportamento empresarial ultrapassa nitidamente o «jus variandi, devendo ser censurado e punido, sobretudo levando-se em consideração o estado gravídico da Reclamante.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.3000

46 - TRT3. Acumulação de funções. Adicional. Remuneração por acúmulo de função. Situações em que pode ser autorizada.

«Só se admite acréscimo remuneratório pelo alegado acúmulo de função caso haja previsão legal, contratual ou normativa para tanto, porque ao empregador, dentro de seu poder de direção empresarial, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções ou atividades além daquela preponderante ou pactuada no contrato, fenômeno conhecido como poder do jus variandi, sem que isto possa gerar, por si só, o direito a um plus salarial. Afora estes casos, e apenas excepcionalmente, para se falar em acúmulo de funções é necessária a demonstração de acentuado desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas, concomitantemente com as funções originalmente contratadas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.4300

47 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configurado.

«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado o desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir do empregado o desempenho de atividades diversas do contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Evidenciando-se, pelo acervo probatório, que o autor não exerceu tarefas estranhas às suas funções no curso do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com o ajuste inicial, não ocasionando qualquer desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes, não faz jus ao acréscimo salarial a título de acúmulo de função. Verifica-se que as atividades que o autor passou a desempenhar estavam dentro do contexto para o qual foi contratado, sendo certo que no decorrer do contrato de trabalho elas sempre foram realizadas por ele desde o início, sem qualquer oposição do autor, tanto que substituía o seu colega, quando se ausentava e nas suas férias. Diga-se que as tarefas não eram de maior complexidade ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratado. Como se vê, as novas atividades desenvolvidas pelo autor inserem no conceito de serviços compatíveis com a condição pessoal do autor, dentro do que permite o jus variandi, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, não se caracterizando o acúmulo de função postulado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.7700

48 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Plus salarial.

«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Por outro lado, se a realização de função diversa traduz abuso do poder diretivo da empresa, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que a empregada, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, passou a exercer, também, a função que era afeta a outro empregado e que exige maior responsabilidade, o que por certo, impõe a justa contraprestação.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.3800

49 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração para turnos fixos. Validade.

«Não há qualquer impedimento de transferência do reclamante para o horário de turno fixo. Trata-se, na verdade, de medida benéfica ao obreiro, que passa a ter jornada fixa em detrimento da jornada em horários variados, com contato com o dia e a noite, o que causa efeitos deletérios na saúde e vida social e familiar do obreiro. A alteração contratual encontra-se amparada pelo jus variandi do empregador.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.7300

50 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Acúmulo de funções. Inocorrência.

«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: «a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, o que não ocorre no caso em exame em que não ficou comprovado o acúmulo de funções, que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Ao empregador compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas do trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional.... ()

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