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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1048

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Doc. VP 196.0585.3000.0800

11 - TRF3. Agravo legal. Decisão que reduziu o valor dos honorários periciais. Perito. Terceiro interessado. Deferida a prioridade na tramitação. Indeferido pedido de sobrestamento. Mérito do recurso desprovido. Ausência de novos argumentos para autorizar a reforma da decisão agravada. CPC/2015, art. 17.

«- A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 557, caput. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.5700

12 - TJSC. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro. Interlocutório que indeferiu o pedido de tramitação prioritária do feito. Insurgência da parte autora, portadora de tumor raro (paraganglioma do corpo carotídeo). Exegese do CPC/2015, art. 1.048 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, IV. Enfermidade que, apesar de benigna, possui características análogas à neoplasia maligna. Atestados médicos que demonstram o comportamento clínico agressivo de caráter invasivo do tumor. Decisium reformado. Recurso provido. CPC/2015, art. 7º.

«[...] E, de fato, não se afigura razoável, inclusive à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, imaginar não possam ser contemplados pela prioridade portadores de outras moléstias graves ali não referidas, mas em situação pessoal equiparada. A referência do CPC/2015 a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, (introduzida apenas a partir do Substitutivo da Câmara dos Deputados), destarte, deve ser entendida no sentido de tornar automático o direito ao benefício aos portadores de uma das doenças ali enumeradas, sem prejuízo da análise casuística de outras hipóteses. (Fabio Guidi Tabosa Pessoa, organizadores Lenio Luiz Streck, Dierle Nunes e Leonardo Carneiro da Cunha, Comentários ao Código de Processo Civil, Saraiva, 2016, p. 1.405/1.406). (AI 0010602-59.2012.8.24.0075, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11/08/2017).... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.7000

13 - TJRS. Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Litigante idoso. Tramitação preferencial. Observância a determinação legal. Litisconsórcio ativo. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.031.

«1. Compulsando os autos, verifico que as herdeiras Maria de Fátima dos Santos Lemos (fl. 93) e Ana Valéria Siqueira Alvez (fl. 95) têm mais de sessenta anos de idade, de modo que aplicável o Estatuto do Idoso. Assim, impõe-se o deferimento do pedido de prioridade na tramitação processual, a teor do CPC/2015, art. 1.048, I, e da Lei 10.741/2003, art. 71. Cabe salientar que a formação de litisconsórcio ativo facultativo de idoso com não idoso obste a tramitação preferencial prevista em lei, já que não há previsão legal para tal restrição. ... ()

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