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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 948

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Doc. VP 187.9110.1000.0700

31 - STF. Direito processual do trabalho. Agravo regimental em reclamação. Aplicação do ipca como índice de correção monetária aos débitos trabalhistas. Alegação de ofensa às decisões proferidas nas adis 4.357 e 4.425 e nas rcls 22.012, 23.035 e 24.445.

«1 - O resultado do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 diz respeito apenas aos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatório, não alcançando o da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que se aplica prioritariamente a pessoas jurídicas de direito privado. Assim, não há a necessária relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma, o que torna inviável o prosseguimento da reclamação. No entanto, o fato de o Supremo Tribunal Federal não ter apreciado em abstrato a constitucionalidade do caput do Lei 8.177/1991, art. 39 não obsta que sobre ele incida o controle difuso de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.6700

32 - STJ. Processual civil, constitucional e tributário. Cofins. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Questão não submetida à apreciação do órgão especial. Nulidade do acórdão. CPC/1973, art. 480. CPC/2015, art. 948.

«1 - Nos Tribunais, somente o Órgão Especial ou o Plenário estão legitimados a declarar a ilegitimidade e autorizar a não-aplicação de preceitos normativos por vício de inconstitucionalidade (CF/88, art. 97; CPC/1973, arts. 480 a 482). Os órgãos fracionários somente estão dispensados de suscitar o referido incidente quando a respeito da questão constitucional nele debatida já houver pronunciamento do órgão competente do Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, todavia, o órgão fracionário fica submetido ao que ficou decidido no precedente. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.6100

33 - STJ. Arguição de inconstitucionalidade. Direito processual. Processo em que se configura interesse público relevante. Intervenção obrigatória do Ministério Público, em ambas as instâncias, sob a pena de nulidade. Preliminar acolhida. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 480. CPC/2015, art. 948.

«Constitui imperativo da lei processual ( CPC/1973, art. 480) que, uma vez arguida, no curso do processo, a inconstitucionalidade de preceito legal, como fundamento basilar do pedido, o julgamento, na segunda instância, deve ser sobrestado, até o deslinde da questão constitucional, mediante a instauração do incidente específico, ouvido, obrigatoriamente, o Ministério Público. ... ()

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