CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 520
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71 - TJDF. Cumprimento provisório de sentença. Impugnação. CPC/2015, art. 520.
«1 - Impugnada sentença por recurso desprovido de efeito suspensivo, cabível o cumprimento provisório da sentença, que será realizado da mesma forma que o definitivo (CPC/2015, art. 520). ... ()
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72 - TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Prestação de caução. Desnecessidade. Inteligência do CPC/2015, art. 521, IV. Sentença baseada em Súmula 72/STJ. Verificação. CPC/2015, art. 521.
«Segundo o disposto no CPC/2015, art. 520, IV, o procedimento do cumprimento provisório de sentença fica condicionado a prestação de caução idônea e suficiente nas hipóteses em que a determinação judicial a qual se visa cumprir esteja relacionada às questões de levantamento de depósito em dinheiro e da prática de atos disciplinados pelo direito real. Contudo, o CPC/2015, art. 521, IV, dispensa a imposição da aludida caução quando a sentença que originou o cumprimento de caráter provisório tiver fundamento em súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou em acórdão decorrente de casos repetitivos.... ()
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73 - STJ. Agravo regimental. Execução provisória. Exigência de caução como condição de procedibilidade. Descabimento. CPC/2015, art. 520.
«1.- Na execução provisória, a prestação de caução pode ser exigida apenas no momento da efetivação de atos que impliquem alienação de domínio ou levantamento de depósito, e não como condição à propositura da ação, ocasião em que o risco de dano é meramente potencial. ... ()
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74 - STJ. Execução civil (provisória/definitiva). Título extrajudicial. Alienação de domínio. Caução. CPC/2015, art. 520.
«1. A execução fundada em título extrajudicial é definitiva, ainda que haja recurso do julgamento dos embargos do devedor. ... ()
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