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(DOC. VP 201.1870.3000.4400)

STJ. Execução civil (provisória/definitiva). Título extrajudicial. Alienação de domínio. Caução. CPC/2015, art. 520.

«1. A execução fundada em título extrajudicial é definitiva, ainda que haja recurso do julgamento dos embargos do devedor. 2. Quando provisória a execução, não é de imperiosa necessidade a caução para o seu prosseguimento. Correto, por conseguinte, o acórdão local: «A caução deve ser prestada no momento anterior à alteração que, por força da execução, ocorrerá na situação jurídica do executado». 3. Precedentes do STJ quanto a um e outro ponto. 4. Recurso espe

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