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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 120

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Doc. VP 196.1160.0000.3000

11 - TJSP. Legitimidade ad causam. Assistente litisconsorcial. Possibilidade de impugnação de quaisquer decisões, independentemente da atuação dos assistidos. Fraude à execução. Imóvel. Alienação, antes da averbação de constrição no Registro Imobiliário. A fraude à execução se caracteriza quando o devedor aliena bens durante demanda que pode reduzi-lo à insolvência, sendo necessário, em regra, «o, registro prévio da penhora nos termos da Súmula 375/STJ. Inexistência de má-fé dos adquirentes. Honorários advocatícios. Em embargos de terceiro não existe pedido de natureza condenatória, revestindo-se de caráter desconstitutivo, de modo que a verba honorária deve ser fixada nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Apelação provida, com observação. CPC/2015, art. 120.

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