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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1781

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Doc. VP 137.4285.0000.2100

11 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.2200

12 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.3200

13 - TJRJ. Prestação de contas. Alimentos. Interdição. Curatela de interdito. Cabimento. CPC/1973, art. 917. CCB/2002, art. 1.781 e CCB/2002, art. 1.783.

«Há interesse processual na ação de prestação de contas do genitor alimentante quando não se trate de ação perante alimentando, representado pela genitora, mas sim de ação do alimentante perante a curadora, diretamente, uma vez que não se trata de filho menor, mas de incapaz por razão de saúde, hipótese na qual a genitora atua não na incumbência de seu poder parental, mas sim no múnus da curatela. Recurso a que se nega provimento por maioria.... ()

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