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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1267

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Doc. VP 103.1674.7469.3200

31 - TRT2. Fraude à execução. Alienação de bem móvel (automóvel). Transferência da propriedade pela simples tradição. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 1.267.

«Tratando-se de bem móvel, cuja transferência se opera com a simples tradição, ainda mais na hipótese de bem que tem ampla circulação no mercado (automóvel) e cuja alienação dispensa qualquer solenidade, não cabe simplesmente presumir-se fraude de execução, mas, ao contrário, disso exigir-se prova cabal e contundente. Tem lugar o princípio geral de direito segundo o qual não prevalece o interesse individual sobre o interesse público. Não se pode colocar em suspeita um número sem tamanho de negócios que envolvem a transferência de veículos e, a pretexto de uma suposta fraude, apenas presumida, para favorecer tal ou qual credor, ainda que privilegiado, lançar sobre o mercado essa intranqüilidade e insegurança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.2900

32 - TRT2. Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Bem móvel apreendido na sede da empresa. Alegado comodato. Propriedade. Domínio que se aperfeiçoa com a tradição. Presunção de propreidade. Necessidade de prova contundente. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 1.267.

«O domínio dos bens móveis aperfeiçoa-se com a tradição (CCB, art. 620) e somente com prova contundente é possível afastar a presunção de propriedade em relação àquele que está na plena posse dos referidos bens. Sendo o comodato o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, terminado o prazo contratual, ou usada a coisa, o comodatário deve restituí-la em perfeito estado ao legítimo dono. Entretanto, não se pode considerar como tal o comodato de bens móveis que guarnecem uma residência durante mais de dez anos, já que impossível a restituição de tais móveis no mesmo estado em que se encontravam na ocasião em que foram emprestados. Francamente, não se pode dar em comodato aquilo que se consome pelo uso.... ()

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