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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1032

+ de 24 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 107.7133.1000.2000

21 - TJRJ. Sociedade limitada. Direito empresarial. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Pretensão de exclusão irrestrita da responsabilidade do sócio retirante. Descabimento. Incidência da norma inserta no CCB/2002, art. 1.032. Necessidade, ademais, de aferição casuística da responsabilidade dos sócios pelos atos praticados no desempenho do objeto social. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.052.

«... Cediço que, uma vez integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios integrantes das sociedades limitadas é subsidiária e restrita ao valor de suas cotas, ex vi do disposto no CCB, art. 1.052. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.1800

22 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Obrigação de fazer. Sociedade. Contrato. Cessão de cotas de ltda. e assunção do passivo societário. Inadimplemento. Dano moral fixado em R$ 5.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.032. CF/88, art. 5º, V e X.

«Contrato realizado entre as partes, no qual os autores transferiram suas cotas obrigando-se os réus a assumir todas as dívidas presentes, passadas e futuras da empresa, de modo a que os autores, pessoas com mais de setenta anos, não se vissem obrigadas a responder pelas obrigações sociais. Embora, perante terceiros, em razão da legislação específica e vigente, os autores permaneçam responsáveis e, portanto, tenham legitimidade passiva nas ações contra eles propostas, o fato é que o contrato estabeleceu que os réus se obrigavam a desonerá-los dessa obrigação, não a tendo cumprido todavia, posto que, por não terem os réus saldado as dívidas continuam estas a ser deles cobradas passando por indevidos constrangimentos e angústia pela penhora de bens seus. Inadimplemento contratual configurado. Legitimação ativa para obrigar ao cumprimento do contratado. Condenação, nos termos pactuados, ao pagamento dos débitos passados, presentes e a vencer, como se venha a apurar em liquidação de sentença, que deverá ser por arbitramento para os valores já vencidos e por artigos para os valores vincendos. Aplicam-se astreintes a partir de trinta dias da liquidação efetivada. Ficou demonstrado o dano moral, que se fixa em R$ 5.000,00 para cada um dos autores, ficando os réus condenados ao pagamento solidariamente. Não ficou demonstrado o dano material. Condenam-se os réus também no ônus da sucumbência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2000

23 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade. Sócio retirante. Exercício da condição de sócio concomitantemente ao contrato de trabalho. Responsabilidade após 2 anos da retirada. CCB/2002, art. 1.032.

«A responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos após sua retirada da sociedade, mas não se esgota nesse biênio, caso tenha se beneficiado do resultado da prestação de serviços do trabalhador. A responsabilidade civil é limitada, na medida em que não se pode admitir que o ex-sócio continue sendo responsável por atos praticados após dois anos de sua saída, mas se o ato foi uma contratação laboral que vigeu enquanto integrava o quadro social, não há cogitar de decadência da responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.1200

24 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade. Retirada do sócio quando já em trâmite a reclamação trabalhista. CCB/2002, art. 1.032.

«Responsabilidade pelo crédito exeqüendo. Os riscos fazem parte do empreendimento da empresa, sendo o cumprimento da coisa julgada expressão do poder soberano do Estado na prestação jurisdicional de caráter alimentar, não havendo, destarte, como afastar a responsabilidade do sócio para responder à execução, inclusive com seus próprios bens.... ()

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