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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 936

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7529.8400

11 - TJRS. Responsabilidade civil. Fato de animal. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936.

«O tratamento legal acerca da responsabilidade civil por fato de animal, atualmente, não mais apenas prega a presunção de culpa em desfavor do dono ou detentor do animal. Na verdade o Código Civil de 2002 trouxe em seu bojo o entendimento de que se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa, restando afastada apenas quando comprovada culpa da vítima ou força maior. E, no caso, restou suficientemente comprovado que os danos foram ocasionados pelos animais de propriedade do réu, não logrando este comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.6200

12 - TJRJ. Responsabilidade civil. Reparação de danos. Animal. Invasão de gado na propriedade vizinha. Destruição de plantação de tomate orgânico e morango orgânico. Dever de indenizar configurado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936.

«Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta diante dos relatos das testemunhas, inclusive da testemunha do réu, apontando-o como proprietário dos animais. Tem o proprietário ou detentor de animais o dever de guarda e vigilância dos mesmos, respondendo pelos danos que estes venham a causar a terceiros (CCB/2002, art. 936). Dano material quantificado tomando-se por base o relato das testemunhas acerca do ocorrido e da extensão do dano, perfazendo R$ 15.000,00.... ()

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Doc. VP 103.1674.7249.5300

13 - TJMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista de rolamento. Dano. Proprietário. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 1.527. CCB/2002, art. 936.

«Aquele que sofre prejuízo, em decorrência de acidente de trânsito causado por animais que invadem a pista de rolamento, faz jus a indenização, bastando, para se apurar a responsabilidade objetiva do dono dos animais, que o ofendido prove ter sofrido dano e ser este devido a animal pertencente ao réu.... ()

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Doc. VP 103.2110.5013.8400

14 - 1TACSP. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Capotamento de veículo em via pública urbana quando o motorista desviou de animal (bovinos). Demonstração de que a Prefeitura cumpre seu papel de retirar o animal das vias públicas. Responsabilidade, a rigor, do proprietário do animal. Improcedência. CF/88, art. 37, § 6º. (Há voto vencido). CCB, art. 1.527. CCB/2002, art. 936.

Demonstrado que a Prefeitura, embora não continuamente, realiza o serviço de apanha de animais em via pública, e que o acidente causado por animais há que ser imputado essencialmente aos proprietários dos mesmos, não há como responsabilizar-se o Município pelos danos provenientes do capotamento em questão.... ()

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