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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 925

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Doc. VP 220.2211.1798.4827

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, afastou o alegado cerceamento de defesa, consignando a desnecessidade da produção de outras provas além daquelas que já constavam nos autos. O acolhimento da pretensão recursal, no ponto, demandaria revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.3800

2 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Absolvição no Juízo criminal (CPP, art. 386, VI). Ausência de prova suficiente para a condenação. Independência das instâncias penal, cível e administrativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65.

«Dada a independência das instâncias penal, cível e administrativa, o comando inserto no CCB, art. 1.525, correspondente ao CCB/2002, art. 925, obsta a discussão sobre a existência do fato e autoria, quando decididas no juízo criminal; diversamente, a improcedência por ausência de prova suficiente para a condenação não elide a responsabilidade civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8300

3 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.

«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.2900

4 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.

«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais e humilhações praticadas por superior, com gritos, xingamentos e revista de pertences, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Tal modalidade de tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()

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