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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 798

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Doc. VP 111.7180.3000.3100

41 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.

«... Trata-se de ação de cobrança de seguro de vida ajuizada por PAULO CEZAR FRAIHA visando à condenação da seguradora ré ao pagamento de indenização securitária referente a contrato de seguro, do qual é beneficiário, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ante a ocorrência do sinistro, qual seja, a morte da segurada, sua companheira. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.3200

42 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.

«... Cinge-se a lide a determinar se o advento da regra prevista pelo CCB/2002, art. 798 alterou a interpretação até então adotada pela jurisprudência, no sentido de que somente o suicídio premeditado, ou seja, cometido no intuito de fraude à seguradora, afasta o dever de efetuar o pagamento do prêmio ao beneficiário do seguro de vida contratado pelo suicida. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.3300

43 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.

«... No sistema anterior, predominava a orientação de que a exclusão do risco somente alcançava hipóteses de suicídio «voluntário. ou «premeditado. Já o Código Civil de 2002, ao regular a matéria inovou, traçando regra de cunho eminentemente objetivo, fixando prazo de 02 (dois) anos durante o qual exclui-se a cobertura para morte decorrente de suicídio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.8200

44 - TJRJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Negativa de pagamento em razão de suicídio. Indenização devida pela ocorrência do evento morte. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB, art. 1.440. CCB/2002, art. 798.

«Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro (Súmula 105/STF). O seguro de vida cobre suicídio não premeditado (Súmula 61/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.3900

45 - TJRJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Suicídio após 01(um) ano e 09 (nove) meses de contrato. Presunção de premeditação se ocorrido nos primeiros dois primeiros anos do contrato. Presunção relativa. Fato ocorrido antes da vigência do Novo Código Civil. Prova nos autos que indicam que o suicídio se configurou em ato impensado e de desespero. Caracterização de morte involuntária. Precedentes prevendo o dever de indenizar mesmo no caso de morte proveniente de suicídio, desde que afastada a premeditação. Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 798.

«Abusividade das cláusulas que excluem o dever de indenizar da seguradora no caso de suicídio involuntário. Atraso no pagamento das três últimas parcelas do prêmio. Possibilidade de a seguradora suspender a eficácia do contrato. Inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial. No caso especifico do seguro de vida não se caracteriza como abusiva a cláusula que prevê a suspensão automática do contrato no caso de atraso, visto que nessa espécie de seguro, o pagamento do prêmio corresponde à cobertura, tão somente, do mês correspondente. Manutenção da sentença.... ()

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