Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7517.3900)

TJRJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Suicídio após 01(um) ano e 09 (nove) meses de contrato. Presunção de premeditação se ocorrido nos primeiros dois primeiros anos do contrato. Presunção relativa. Fato ocorrido antes da vigência do Novo Código Civil. Prova nos autos que indicam que o suicídio se configurou em ato impensado e de desespero. Caracterização de morte involuntária. Precedentes prevendo o dever de indenizar mesmo no caso de morte proveniente de suicídio, desde que afastada a premeditação. Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 798.

«Abusividade das cláusulas que excluem o dever de indenizar da seguradora no caso de suicídio involuntário. Atraso no pagamento das três últimas parcelas do prêmio. Possibilidade de a seguradora suspender a eficácia do contrato. Inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial. No caso especifico do seguro de vida não se caracteriza como abusiva a cláusula que prevê a suspensão automática do contrato no caso de atraso, visto que nessa espécie de seguro, o pagamento do prêmio

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote