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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 618

+ de 46 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7524.1100

41 - TJMG. Responsabilidade civil. Indenização. Contrato de empreitada. Construção de casa residencial. Defeitos. Dever de indenizar do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.

«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.1000

42 - TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de empreitada. Construção de casa residencial. Defeitos. Inexistência de dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 618. CF/88, art. 5º, V e X.

«Os aborrecimentos e transtornos que o empreiteiro proporciona ao dono da obra pela má execução do contrato não violam o patrimônio moral daquele e, conseqüentemente, não acarretam indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.5900

43 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Empreitada. Construção. Vazamento em duas unidades autônomas de edifício construído pela empresa ré. Laudo pericial conclusivo no sentido de que foi utilizada tubulação de cobre defeituosa. Dano moral fixado em R$ 2.000,00 para cada morador. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 618. CF/88, art. 5º, V e X.

«A responsabilidade do construtor em relação ao consumidor é de resultado, de modo que a obra seja entregue com solidez e segurança, na forma do CCB/2002, art. 618. Dano material comprovado, corretamente estabelecido no valor de R$ 13.000,00. Dano moral inconteste, diante dos transtornos experimentados pelos autores, moradores dos apartamentos envolvidos. Verba arbitrada em R$ 2.000,00, para cada, que atende logica do razoável e as circunstâncias do caso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.4600

44 - STJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Construção. Prazo prescricional. Inteligência do CCB, art. 1.245(CCB/2002, art. 618). Prazos de garantia e de prescrição. Precedente do STJ. Súmula 194/STJ. Lei 4.591/64, art. 43, II.

«Na linha da jurisprudência sumulada (Súmula 194/STJ) deste Tribunal, fundada no Código Civil de 1916, «prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1.245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos.... ()

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Doc. VP 182.7761.4003.6000

45 - STJ. Responsabilidade do construtor. De acordo com a orientação da 2a. Seção do STJ, «e de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos apos a entrega da obra (REsps 1.473, 5.522, 8.489, 30.293 e 72.482). Recurso especial não conhecido.

@JURNUM = 72.482/STJ (Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.7600

46 - STJ. Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput.

«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos após a entrega da obra. A cláusula geral do CCB, art. 1.056, de responsabilidade por cumprimento imperfeito, dependente da prova da culpa, não foi versada nos autos.... ()

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