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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 496

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Doc. VP 103.1674.7383.9900

21 - STJ. Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 178.3412.7006.0000

22 - STJ. Sociedade de responsabilidade limitada. Transferência de cotas de ascendentes para descendentes. Consentimento dos demais descendentes. A norma do artigo 1.132 do Código Civil alcança a transferência de cotas de sociedades limitadas. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

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