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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 292

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Doc. VP 148.0310.6002.8300

11 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Delito de trânsito. Homicídio culposo e lesão corporal culposa (art. 302, parágrafo único, IV, e CTB, art. 303, parágrafo único, ambos). Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Reprimenda exacerbada. Procedência. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - A autoria delitiva é induvidosa, ante as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais, e, também, ante a perícia, realizada no local do crime, onde resta demonstrada a responsabilidade penal do Apelante. II - O pleito da Defesa pertinente à suspensão da medida cautelar que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor também não prospera, ante a condenação do apelante por homicídio culposo. III - A dosimetria da pena fixada ao apelante se acha exacerbada, como também o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, merecendo reparo. Em sendo assim, tenho por definitiva a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, a teor do CP, art. 33, parágrafo 2º, alínea «b.. Reduzo o prazo de suspensão da autorização para dirigir veículo automotor, fixando-o em 02 (dois) anos, em conformidade com os Lei 9.503/1997, art. 292 e Lei 9.503/1997, art. 293. IV - Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7429.3600

12 - STJ. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Aplicação concomitante da pena privativa de liberdade com a de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo. Obrigatoriedade. Motorista profissional. Causa de aumento de pena. CTB, art. 292 e CTB, art. 302, «caput e parágrafo único, IV.

«O Lei 9.503/1997, art. 302, «caput, por tratar de hipótese evidentemente mais reprovável, além da sanção corporal, impõe concomitantemente a pena de suspensão da habilitação ou proibição de obter a permissão para dirigir veículo automotor. Segundo o disposto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 302, o fato de ser o infrator motorista profissional, ao invés de se constituir como uma regalia, afigura-se como causa de aumento de pena, uma vez que, segundo Damásio Evangelista de Jesus, «nessa hipótese é maior o cuidado objetivo necessário, mostrando-se mais grave o seu descumprimento (in Crimes de Trânsito, 5ª edição, 2002, p. 91). Recurso provido para determinar a aplicação da pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor ao réu, bem como a majorante prevista no inciso IV, do parágrafo único, do CTB, art. 302.... ()

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