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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 104

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Doc. VP 148.3675.5000.6200

401 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação civil pública e ação declaratória. Autarquia federal no pólo passivo da ação coletiva. Conexão. Impossibilidade de prorrogação de competência absoluta. Convivência harmônica entre ação coletiva e individual. Pedido de suspensão da ação individual. Projeção de efeitos. Impossibilidade de decisões antagônicas. Inexistência de justificativa para reunião dos feitos. CF/88, art. 109, I. CDC, art. 104.

«1. A prorrogação da competência por conexão somente se dá em sede de competência relativa, não havendo como dela se perquirir quando se está diante de competência absoluta. Na hipótese dos autos, a Justiça Federal é competente para o julgamento da ação civil pública, porquanto seu pólo passivo é ocupado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, autarquia federal (CF/88, art. 109, I), sendo absolutamente incompetente para o julgamento da ação declaratória, não integrada por qualquer dos entes mencionados no referido dispositivo constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.1300

402 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Petros. Fundação petrobrás de seguridade social. Cisão. Obrigação solidária. Justiça Estadual. Competência. Litispendência. Descabimento. Reunião de processos. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Previdência privada. Demanda coletiva movida por sindicato de trabalhadores das indústrias do pólo petroquímico de triunfo. Sindipolo. Ação constitutiva negativa cumulada com obrigação de fazer. Pretensão de suspensão dos efeitos de acordo de separação de massas firmado entre as patrocinadoras. Pedido de antecipação de tutela. Participantes e assististidos que ingressaram até a data da criação dos planos-espelho. Verossimilhança do direito invocado no tocante à suspensão dos efeitos da cláusula que afasta a solidariedade estabelecida entre as patrocinadoras pelo pagamento dos benefícios. Rejeitadas as preliminares de incompetência da Justiça Estadual, litispendência e reunião de processos por conexão.

«I. Litisconsórcio passivo necessário - legitimidade recursal. Tendo em vista o ingresso da agravante no feito, na origem, como assistente litisconsorcial, e o acolhimento de pedido, deduzido em outro recurso, do reconhecimento de sua condição de litisconsorte passiva necessária, não há falar em não-conhecimento do agravo por ilegitimidade recursal. Preliminar contra-recursal rejeitada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0200

403 - TRT2. Litispendência. Inexistência na hipótese. Ação individual e ação coletiva. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. CDC, art. 82 e CDC, art. 104. CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, XXXV

«A litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3ºsomente se verifica quando se reproduz ação em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica quando ajuizada ação coletiva pela Associação de Aposentados e Pensionistas, representante dos empregados do reclamado. A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe, como na presente hipótese, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (CDC, art. 82, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, XXXV). O Lei 8.078/1990, art. 104 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos. Ainda que assim não fosse, caso os autores recebessem algum tipo de pagamento em razão da ação civil pública intentada, caberia àquele que o efetuou noticiá-lo como causa extintiva da obrigação, por simples petição ou na forma do CPC/1973, art. 741.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.1500

404 - TRT2. Ação civil pública. Ação individual. Litispendência. Inocorrência. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. CDC, art. 104. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais, nem impede ação individual posterior, pela ausência de identidade de objeto. CDC, art. 104 c/c §§ 1º e 3º do CPC/1973, art. 301. A ação é identificada pelas partes, objeto e causa de pedir. O objeto das ações é inquestionavelmente diverso, consistindo nas ações coletivas na reparação ao bem indivisivelmente considerado, ou na obrigação de fazer ou não fazer, enquanto as ações individuais tendem ao ressarcimento pessoal (Grinover, Ada Pellegrini). Ação individual posterior à ação coletiva. Efeitos. Para os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, é necessário que o autor da ação individual requeria suspensão do andamento processual nos trinta dias a contar da ciência nos autos da ação coletiva. É o que dispõe o art. 104 ora analisado. Pela mesma razão, o autor da ação individual posterior não é beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da ação coletiva. Liminar. Efeitos. O mesmo se diga quanto aos efeitos de liminar deferida em ação coletiva, pelo mesmo princípio: se após o deferimento de liminar, o autor individual preferir acionar pessoalmente, a conseqüência lógica é perda dos efeitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.0900

405 - TRT2. Ação civil pública. Ação individual. Litispendência não caracterizada. Direito de ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CDC, arts. 82, 103 e 104. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (CDC, art. 82, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, XXXV). O Lei 8.078/1990, art. 104 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo art. 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.1900

406 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Revisão de cláusula contratual prevendo a variação cambial, com pedido de depósito em juízo das prestações vincendas. Possibilidade. Existência de interesse de agir do autor, porquanto a ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual. Inteligência do CDC, art. 104. CDC, art. 6º, V.

«Possibilidade da revisão pretendida, no caso, à luz do disposto no CDC, art. 6º, V. Substituição pelo INPC, do IBGE, em face da onerosidade excessiva decorrente da variação cambial. Precedentes. Ação procedente.... ()

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