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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 73

+ de 15 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.3743.4019.7300

11 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Quitação do débito. Manutenção indevida do nome do autos nos serviços de proteção ao crédito por cinco meses. Dano moral indenizável. Competência do fornecedor em comunicar a quitação e determinar o cancelamento da negativação. CDC, art. 73. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados ao risco da atividade desenvolvida. CDC, art. 14. Declaração da inexistência do débito, determinando o cancelamento do protesto efetuado. Recurso da autora provido para majorar a indenização para o valor equivalente a dez salários mínimos, negado provimento ao recurso das rés.

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Doc. VP 164.3150.8021.4000

12 - TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Débito que ensejou a negativação devidamente adimplido pelo devedor. Dever do credor em providenciar o cancelamento do registro negativo, tomando as providências necessárias no sentido de proceder à retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 73. Determinação para que o agravado proceda à baixa do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 147.4515.3000.3400

13 - STJ. Consumidor. Civil. Processual. Acórdão. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Parâmetro. CDC, art. 43 e CDC, art. 73.

«I. Não se configura nulidade no acórdão estadual se o mesmo enfrentou suficientemente as questões essenciais ao julgamento da causa, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte ré. ... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.3900

14 - STJ. Civil. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Parâmetro. CDC, art. 43 e CDC, art. 73.

«I. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.2200

15 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Cadastro negativo. Pagamento pelo devedor. Cancelamento pela operadora do cartão que deve ser automática. Desnecessidade de pedido do consumidor. Indenização fixada em 100 SM. CDC, art. 73. Exegese. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. O dispositivo do CDC configura como prática infrativa «Deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.... ()

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