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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 49

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Doc. VP 103.3021.3000.3000

51 - TJRJ. Consumidor. Direito de arrependimento. Manifestação por carta e antes do recebimento do produto. Tempestividade. CDC, art. 49.

«3. Direito de arrependimento que no caso foi manifestado por carta, antes do decurso do prazo de sete dias e também antes da entrega do produto. 4. Declaração de cancelamento do contrato, devendo a ré se abster de promover a negativação do nome do autor.... ()

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Doc. VP 103.3021.3000.3100

52 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Direito de arrependimento. Tese jurídica plausível. Dano inexistente na hipótese. CDC, art. 49. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... 5. Inexistência de dano moral, já que não houve sequelas decorrentes da discussão do contrato. (...) Por fim, no caso dos autos, não se observam fatores extraordinários que justifiquem a imposição de danos morais, à medida que cada uma das partes ostentou razões juridicamente plausíveis na defesa de suas respectivas teses. Isso por si elide a suposta afronta aos artigos 1º, III e 5º, V e X, da Constituição Federal, 944 do Código Civil e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. ... (Des. Elton M. C. Leme).... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.9700

53 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial. Direito de arrependimento manifestado no sexto dia após a assinatura do contrato. Prazo legal de sete dias. Ação de busca e apreensão baseada em contrato resolvido por cláusula de arrependimento. Improcedência do pedido de busca e apreensão. CDC, art. 49. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º. Inaplicabilidade.

«Em ação de busca e apreensão, é possível discutir a resolução do contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, quando incide a cláusula tácita do direito de arrependimento, prevista no CDC, art. 49, porque esta objetiva restabelecer os contraentes ao estado anterior à celebração do contrato. É facultado ao consumidor desistir do contrato de financiamento, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do CDC, art. 49. Após a notificação da instituição financeira, a cláusula de arrependimento, implícita no contrato de financiamento, deve ser interpretada como causa de resolução tácita do contrato, com a consequência de restabelecer as partes ao estado anterior. O pedido da ação de busca e apreensão deve ser julgado improcedente, quando se basear em contrato de financiamento resolvido por cláusula de arrependimento. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.5800

54 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial. Direito de arrependimento manifestado no sexto dia após a assinatura do contrato. Prazo legal de sete dias. Ação de busca e apreensão baseada em contrato resolvido por cláusula de arrependimento. Improcedência do pedido de busca e apreensão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 49. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º. Inaplicabilidade.

«... - Do exercício do direito de arrependimento aos contratos realizados fora do estabelecimento comercial do fornecedor (violação ao CDC, art. 49). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.3100

55 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Passagem aérea. Venda no balcão e pela internet. Retenção de 10%. CDC, art. 49. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Venda de passagens aéreas fora do estabelecimento comercial, em especial pela Internet e por telefone. Desistência voluntária manifestada pelo consumidor. Alegada contrariedade ao disposto no Lei 8.078/1990, art. 49, que conferiria ao consumidor o prazo de sete dias para desistir do serviço contratado. Direito de arrependimento. Afastamento. Ausência de vulnerabilidade do consumidor. A situação do comprador de passagem aérea no estabelecimento comercial da transportadora é idêntica à do comprador do mesmo produto pela internet, pelo menos no que se refere ao conhecimento do que está sendo adquirido. Desta forma, se um ou outro consumidor desiste da viagem, por conveniência pessoal, não há porque conferir-se a apenas àquele que comprou o bilhete pela internet - e o fez até com mais comodidade e conforto - o direito ao reembolso integral. Retenção lícita por parte da companhia aérea de 10% (dez por cento) do valor da passagem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7090.5900

56 - STJ. Compromisso de compra e venda. Arrependimento. Modificação superveniente das condições do negócio. Devolução das quantias pagas. Lei 8.078/90. Direito de arrependimento. CDC, arts. 49, 51, II e 53.

«O direito de arrependimento previsto no CDC, art. 49 se esgota decorridos sete dias da celebração do negócio, ainda que a entrega do bem dependa da conclusão do prédio. Extensão indevida a regra destinada a proteger o consumidor de uma prática comercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a conveniência do negócio, circunstâncias essas que não persistem depois de prolongada execução do contrato. ... ()

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