Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 121

+ de 71 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7498.2000

51 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Advento da maioridade penal. Pedido de liberação compulsória. Improcedente. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º.

«Apesar de a lei não tratar expressamente da ultra-atividade da medida de semiliberdade, a partir de uma interpretação sistêmica do Estatuto é possível concluir que tanto a medida de internação como a de semiliberdade são aplicáveis ao menor mesmo após o advento de sua maioridade penal. Para os efeitos de aplicação da Lei 8.069/90, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, «ex vi ECA, art. 104, parágrafo único. A liberação compulsória, na realidade, só se dará aos 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 121, § 5º).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7470.3400

52 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Aplicação. Maioridade civil. Indiferença. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«A teor do Lei 8.069/1990, art. 104, parágrafo único, considera-se a idade do infrator na data do fato, sendo que somente quando completar a idade de 21 anos o reeducando será obrigatoriamente liberado, consoante o disposto no ECA, art. 121, § 5º. Ressalte-se que esse dispositivo legal não foi revogado pelo Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7467.7500

53 - STJ. Menor. Ato infracional equiparado ao roubo majorado. Aplicação da medida de internação. Violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. ECA, art. 110 e ECA, art. 121.

«A ampla defesa, um dos corolários do devido processo legal, é garantia processual aplicável também ao procedimento previsto na Lei 8.069/90, não sendo admissível o seu afastamento por iniciativa do defensor e do membro do Ministério Público.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7467.7400

54 - STJ. «Habeas corpus. Menor. Ato infracional equiparado ao roubo majorado. Confissão. Desistência de produção de outras provas. Aplicação da medida de internação sem instrução probatória. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes do STJ. ECA, art. 121. CPP, art. 647.

«A aplicação de medida sócio-educativa de internação a adolescente, sem a devida instrução probatória, constitui constrangimento ilegal passível de reforma pela via do writ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7411.8100

55 - STJ. Menor. Internação. Atos infracionais distintos. Prazo limite de 3 anos. Liberdade compulsória. Impossibilidade. Princípio da unificação da pena. ECA, arts, 121, § 5º e 122, I.

«As internações urgem de procedimentos distintos, autônomos, assim, o limite de 3 (três) anos descrito no estatuto menorista deve ser contado de forma separada, independente se as infrações foram praticadas antes ou após o cumprimento do prazo limite. A tese defensiva de aplicação do princípio da unificação da pena ao ECA conduz ao esvaziamento incontestável da efetiva participação do Estado na recuperação do menor infrator, pois a prática reiterada de atos infracionais não encontraria a necessária aplicação da medida extrema (internação). Ressalta-se que a aplicação das medidas sócio-educativas de internação estão cobertas pelo manto da legalidade (ECA, art. 122, I). Ademais, o paciente não implementou a idade limite de 21 (vinte e um) anos, portanto não pode usufruir da liberdade compulsória (ECA, art. 121, § 5º).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7411.8400

56 - STJ. Menor. Internação. Maioridade civil. Extinção da medida sócio-educativa. Impossibilidade. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«O «Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) não revogou, de forma tácita, o ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90) . A idade de 21 (vinte e um) anos continua como limite para a extinção das medidas sócio-educativas aplicadas ao adolescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7404.9300

57 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Maioridade civil. Extinção. Impossibilidade Liberdade compulsória aos 21 anos. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 5º. ECA, art. 121, § 5º.

«Consoante o entendimento firmado pelo STJ não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 5º, portanto, as disposições têm incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. (...) Concluindo, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7398.7000

58 - STJ. Menor. Liberação compulsória. Vinte e um anos. Precedentes do STJ. ECA, art. 121, § 5º.

«Nos termos do ECA, art. 121, § 5º, a liberação do executando será compulsória quando este atingir vinte e um anos de idade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7395.4900

59 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Impossibilidade de liberação compulsória. Considerações sobre o tema. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«... No mais, a questão aqui discutida surgiu com a edição do Código Civil de 2002, posto que foi estabelecido que «a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A controvérsia gira em torno da exegese do ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90) , o qual dispõe que a liberação do menor submetido à medida sócio-educativa de internação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade («Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalmente e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; § 5º - A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade.), frente à nova legislação.
Em que pesem os posicionamentos em sentido contrário, entendo que não há qualquer reflexo da maioridade tratada na legislação civil sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especificamente em seu ao art. 121, § 5º. Isso porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 104 dispõe que «são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Entretanto, a mesma norma já traz a possibilidade de que a medida sócio-educativa se estenda até os 21 (vinte e um) anos de idade.
Cabe aqui, para o deslinde da controvérsia, analisar os fundamentos que levaram o legislador a estabelecer a possibilidade de que o menor infrator, mesmo após atingir a maioridade penal, pudesse permanecer cumprindo a medida sócio-educativa que lhe fora imposta.
É certo que, já havendo previsão constitucional de que os inimputáveis são os menores de 18 (dezoito) anos, as disposições do ECA têm incidência, a princípio, apenas sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. Porém, a própria lei traz a possibilidade de que as medidas sócio-educativas sejam aplicadas aos menores de 21 anos e maiores de 18 (dezoito) anos, como objetivo de abrigar as hipóteses em que a infração é cometida em idade próxima aos 18 (dezoito) anos, ou mesmo quando, ainda que cometida com prazo suficiente para a aplicação da medida, por qualquer motivo, a mesma só se inicie depois de alcançada a maioridade penal.
Assim, entender que a novidade legislativa referente à maioridade civil deve ter reflexo na liberdade compulsória tratada no ECA, estaria ferindo o próprio espírito da norma, que não se fundamentou na incapacidade relativa do infrator, mas na necessidade de sua recuperação, já que devemos considerar que, ainda que tenha atingido a maioridade civil, o mesmo não encontra condições de desenvolvimento completo para suportar os efeitos da prisão. Além disso, não se deve ignorar o caráter preventivo da medida de internação, que visa, também, repreender a ocorrência de novas infrações.
(...)
Como se vê, o melhor entendimento que pode ser dado à questão é o de que não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Min. Félix Fischer).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7393.6800

60 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Liberação compulsória. Impossibilidade. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«Não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa