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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 39

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Doc. VP 103.1674.7233.8100

21 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Adoção simples. Militar falecido. Filha adotada pelo avô. Pensão militar de pai biológico de pessoa adotada sob o regime do CCB. Habilitação deferida. Superveniência do ECA (Lei 8.069/90) . Emancipação concedida. Circunstância que não interfere no direito à pensão. CCB, art. 378. Lei 3.765/60, arts. 7º e 29, «a. ECA, art. 39.

«O Estatuto da Criança e do Adolescente não cessou o vínculo biológico decorrente da adoção feita sob o antigo regime do Código Civil; aplicação do princípio «tempus regit actum. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção simples, exceto o pátrio poder, que será transferido ao pai adotivo. Concede-se pensão militar deixada pelo pai biológico à filha solteira adotada pelo avô, enquanto não contrair núpcias. (...) Mantido o vínculo familiar com o pai biológico em relação aos direitos e deveres, tendo em vista a efetivação de sua adoção pelo regime do Código Civil (adoção simples), chego à conclusão lógica de que enquanto não contrair núpcias, deve ser concedida à recorrida o direito de perceber a pensão militar conferida por Fernando Marcondes Paes Leme. Isso, independentemente da pensão já recebida em face do falecimento de seu avô e pai adotivo, cumulação permitida pela Lei 3.765/1960 art. 29, «a (Lei das Pensões Militares). Por fim, necessário se faz esclarecer que o fato da emancipação não lhe retira o direito de receber a pensão. O instituto nada mais é do que a aquisição da capacidade de exercício antes da idade-tipo, que no nosso Direito é de 21 (vinte e um) anos; é o reconhecimento antecipado de aptidão do menor para adquirir direitos e contrair obrigações, por ato próprio, independentemente da concorrência de qualquer outra vontade. Conclusão outra nos levaria à absurda desigualdade entre as filhas maiores não emancipadas, que pela lei regente podem e devem receber a pensão militar enquanto solteiras, das emancipadas, como a recorrida. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7207.7200

22 - STJ. Filiação. Registro público. Anulação de registro de nascimento. Legitimidade. CCB, art. 348. ECA, art. 39 e ECA, art. 47.

«Não se cuidando no caso de ação negatória de paternidade e sim de ação declaratória de inexistência de filiação legítima, por comprovada falsidade ideológica, é ela suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados.... ()

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