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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 66

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Doc. VP 103.1674.7471.6800

1 - STJ. Administrativo. Profissão. Restrição ao exercício profissional devido à idade (60 anos). Piloto de linha aérea. Norma internacional (convenção internacional de chicago) promulgada pelo Decreto 21.713, de 27/08/46. Atos administrativos (regulamentos e portaria 252/DGAC, de 29/07/88) provenientes de autoridades aeronáuticas. Precedente. Lei 7.565/1986 (CBA), art. 66, § 1º.

«A fundamentação posta na petição de recurso especial pela União Federal cinge-se ao pedido de respeito à Convenção Internacional de Chicago que, em seu Anexo I, trata de licença de pessoal, recomendando que esta não deve ser liberada aos pilotos com mais de 60 anos de idade para pilotar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.1900

2 - STJ. Administrativo. Restrição ao exercício profissional devido à idade (60 anos). Piloto de Boeing 727/100. Norma internacional (Convenção Internacional de Chicago) promulgada pelo Decreto 21.713, de 27/08/46. Restrição de direitos por meio atos administrativos (Regulamentos e Port. 252/DGAC, de 29/07/88) provenientes de autoridades aeronáuticas. Inadmissibilidade. Recurso especial que se resume à alegativa de violação ao Lei 7.565/1986, art. 66, § 1º (Código Brasileiro de Aeronáutica).

«A fundamentação posta na petição de recurso especial pela União Federal cinge-se ao pedido de respeito à Convenção Internacional de Chicago que, em seu Anexo I, trata de licença de pessoal, recomendando que esta não deve ser liberada aos pilotos com mais de 60 anos de idade para pilotar em «espaço internacional. ... ()

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