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(DOC. VP 103.1674.7471.6800)

STJ. Administrativo. Profissão. Restrição ao exercício profissional devido à idade (60 anos). Piloto de linha aérea. Norma internacional (convenção internacional de chicago) promulgada pelo Decreto 21.713, de 27/08/46. Atos administrativos (regulamentos e portaria 252/DGAC, de 29/07/88) provenientes de autoridades aeronáuticas. Precedente. Lei 7.565/1986 (CBA), art. 66, § 1º.

«A fundamentação posta na petição de recurso especial pela União Federal cinge-se ao pedido de respeito à Convenção Internacional de Chicago que, em seu Anexo I, trata de licença de pessoal, recomendando que esta não deve ser liberada aos pilotos com mais de 60 anos de idade para pilotar. Realizando-se o cotejo do pedido posto na inicial pelo impetrante (reconhecimento de ilegalidade/inconstitucionalidade da Portaria 252/DGAC, de 29 de julho de 1988, do Diretor Geral de Aviação C

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