CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 893
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11 - TJSP. Consignação em pagamento. Mora do devedor. Suspensão dos efeitos da mora. Necessidade do depósito do valor integral do montante pactuado. Inteligência do CPC/1973, art. 893, I. Alegações de abusividade e ilegalidade da cobrança que dependem de dilação probatória. Suspensão dos efeitos da mora com base no depósito de valores obtidos unilateralmente pelo autor. Impossibilidade. Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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12 - TJSP. Extinção do processo. Consignação em pagamento. Extinção do processo por ausência de depósito nos termos do CPC/1973, art. 893, inc. I. Descabimento. Pedido de dilação de prazo protocolado antes de seu término, mas juntado aos autos após a prolação da sentença. Admissibilidade da dilação. Sentença anulada, determinado o regular andamento do feito. Recurso provido para esse fim.
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13 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Consignação em pagamento. Depósito extemporâneo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Princípios da instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos. CPC/1973, art. 893. CPC/2015, art. 542, parágrafo único.
«- O ato processual praticado de maneira irregular deve ser aproveitado quando tiver alcançado seu objetivo e se a inobservância da forma não trouxer prejuízo a outra parte. ... ()
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14 - STJ. Consignação em pagamento. Prazo. Depósito. Não expedição da guia pelo cartório. Justa causa reconhecida. CPC/1973, art. 893, I.
«Tendo o Tribunal «a quo reconhecido a impossibilidade da realização do depósito em face da não-expedição, pelo cartório, da respectiva guia de recolhimento, a hipótese é de justa causa. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 893, I.... ()
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15 - 2TACSP. Consignação em pagamento. Depósito no prazo de 5 dias após o deferimento da petição inicial. Citação do réu após a efetivação do depósito. CPC/1973, art. 893, I.
«A lei processual vigente estabelece que o depósito em consignação seja efetuado no prazo de cinco (5) dias, contados do deferimento da inicial (CPC, art. 893, I), revogado o sistema anterior pelo qual era requerida a citação para comparecimento do réu em audiência de oblação. Atualmente, o ato citatório se dá após a efetivação do depósito.... ()
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16 - STJ. Locação. Consignação de aluguel. Intimação pessoal do autor para o depósito. Necessidade. Decorrência da exiguidade do prazo, embora inexistente previsão legal. Lei 8.245/91, art. 67, II. CPC/1973, art. 267, § 1º, e CPC/1973, art. 893, I.
«Na ação consignatória de alugueres deve ser pessoal a intimação do autor para o depósito, isto porque o prazo concedido para o mister, consoante dispõe o Lei 8.245/1991, art. 67, II, da Lei Inquilinária, é de apenas 24 (vinte e quatro horas), razão por que, embora não expressamente referido neste diploma, a doutrina e a jurisprudência assinalam a conveniência da intimação pessoal, dado a exiguidade do tempo disponibilizado para a incumbência.»... ()
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