CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 556
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Doc. VP 103.1674.7413.1600
11 - STJ. Julgamento. Acórdão. Retratação de voto após a publicação do resultado. CPC/1973, art. 556. Violação. Ocorrência.
«É defeso ao magistrado proceder, de ofício, a retratação de voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do órgão judicante. Por isso, o próprio Tribunal de origem, ao decidir embargos de declaração, reconheceu não haver sido unânime a decisão da apelação. Logo, comportáveis os embargos infringentes.... ()
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