CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 468
+ de 252 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
Doc. VP 103.2131.0316.5300
251 - STJ. Ação demarcatória. Extinção do processo por descrição imprecisa de limites e confinantes. Preliminar afastada em grau de recurso. Apelação, após julgamento de mérito, na qual se vem a reconhecer a carência da ação. Possibilidade. Inexistência de coisa julgada material. Preclusão. CPC/1973, art. 468.
«Inexiste coisa julgada material se as questões decididas foram somente de natureza processual. A incidência do disposto no CPC/1973, art. 468 supõe decisão de mérito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Doc. VP 103.2110.5028.8100
252 - STF. Ação rescisória. Coisa julgada. Alegação de ofensa. Tributário. Decisão rescindenda reconhecendo que declaração de intributabilidade não pode estender sobre eventos futuros seu caráter de imutabilidade. Caso de não incidência e não de imunidade. Distinção. Eficácia restritiva da coisa julgada a certo exercício. Improcedência do pedido rescisório. CPC/1973, art. 468. Súmula 239/STF. (Com doutrina).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote